Para times de futebol, proibição de bets causaria ‘colapso’ do mercado de esportes

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Clubes de futebol assinaram um manifesto entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) em apoio à regulamentação das apostas online a preços fixos e à manutenção da Lei das Bets (Lei 14.790/2023). O documento, subscrito por 30 times, foi lido nesta terça-feira (12/11) pelo advogado André Sica, representante do Fluminense, durante audiência na Corte.

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Os times consideram que a proibição das apostas online causará danos ao mercado futebolístico. Segundo o advogado, 15 dos 20 times na primeira divisão do Campeonato Brasileiro tem empresas de apostas como suas principais patrocinadoras.

“Nossa atividade efetivamente depende do patrocínio das casas de apostas, qualquer movimento abrupto vai causar colapso nesse mercado”, afirmou Sica.

No manifesto, os clubes afirmam que, caso a atividade seja proibida, eles “perderão uma fonte de receita atualmente vital; terão as suas marcas exploradas indevidamente; sofrerão os prejuízos advindos do rompimento dos seus contratos já firmados a curto e médio prazo; e estarão sozinhos no combate à manipulação de resultados”. 

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, representante do Cruzeiro na audiência, disse que há uma preocupação de a proibição das apostas “acabar com o futebol brasileiro”. Ele criticou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei das Bets encaminhada na segunda-feira (11/11) ao STF e questionou as perspectivas que defendem o fim da publicidade das apostas – na segunda-feira, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Lima disse que a propaganda das bets poderia ser suspensa por medida cautelar.

“Temos que saber que a maioria absoluta dos clubes não existe sem patrocínio. Não temos como substituir as Bets e as Bets não têm como sobreviver sem publicidade”, afirmou Kakay.

Os advogados também falaram sobre a “falta de unidade” do governo em relação ao tema destacando as posições contrárias do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU). Durante exposição na segunda-feira (11/11) na audiência do STF, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, defendeu a manutenção da lei para melhor ação do Estado sobre o assunto. O ministro-chefe da AGU, por outro lado, disse que a norma “caminha para uma inconstitucionalidade”.

Audiência sobre as bets

A audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux, do STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, da qual é o relator. Representantes do governo, dos times de futebol, de empresas de apostas e de outros setores da sociedade civil expuseram argumentos favoráveis e contrários à norma na segunda-feira (11/11) e nesta terça-feira (12/11).

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que requer que a Lei 14.790/2023 seja declarada inconstitucional e tenha sua validade suspensa. A norma, sancionada em dezembro do ano passado pelo presidente Lula (PT), regulamenta as bets e dispõe sobre as regras para a exploração dos serviços. 

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O ministro, Luiz Fux, disse, na segunda-feira (11/11) que “ficou bem claro que precisa de um ajuste bastante imediato” na regulamentação das Bets. Ele afirmou que vai conversar com os Poderes, analisar o conjunto das informações e avaliar se antes do julgamento do mérito, que deve ocorrer no primeiro semestre de 2025, se há necessidade da providência de urgência. A declaração foi dada depois do primeiro bloco da audiência pública no STF sobre as bets.

Leia o manifesto dos times

Declaração Conjunta dos Clubes Brasileiros

ADI 7721 – Lei nº 14.790/2023

“Desde 2018, com a promulgação da Lei 13.756/2018, o mercado brasileiro de apostas se abriu, trazendo uma nova dinâmica para o setor. A entrada de empresas nesse segmento não apenas gerou receitas significativas, mas também apresentou desafios substanciais para os clubes de futebol do país.

“Ao longo dos anos que se seguiram, o Estado teve a obrigação de regulamentar o tema, e não o fez. Com isso, deixou de auxiliar não apenas os clubes a lidarem com esse novo fenômeno, mas se absteve de trazer a proteção necessária ao mercado consumidor, a atletas, jovens e crianças diante do novo segmento.

“Ainda, a chegada dessas empresas sem a devida regulamentação trouxe desafios adicionais significativos como a circulação de receitas sem a tributação apropriada, casos de manipulação de resultados não monitorados e a utilização indevida da marca dos clubes.

“A Lei 14.790 promulgada em dezembro de 2023 pode até estar sujeita a melhorias, entretanto, resultou na fundamental e há muito solicitada regulamentação do mercado de apostas, trazendo direitos e obrigações atribuídos às operadoras que pretendem se licenciar, permitindo dar visibilidade ao Estado a respeito das suas operações, estabelecendo regras de proteção aos apostadores brasileiros e exigindo a criação de mecanismos de educação e de preservação do esporte, resguardando clubes e atletas frente às complexas situações enfrentadas pelo mal uso da atividade.

“Além disso, é evidente que o ambiente regulado permite também que os clubes colham o aspecto positivo do mercado, uma vez que ele representa uma das maiores fontes de receita do futebol brasileiro – seja pela venda de espaços publicitários nos estádios ou pela obtenção de patrocínios.

“Atualmente, 75% dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro — ou seja, 15 dos 20 times da primeira divisão — contam com patrocínio máster de casas de apostas. Esse fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas e na contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro tanto na América do Sul quanto no cenário global.

“A possível declaração de inconstitucionalidade da Lei de Apostas, tema desta audiência, não extinguirá o mercado de apostas. Esse mercado continuará a existir, como já acontecia antes de 31 de dezembro de 2023 e como ocorre em outras partes do mundo.

“Por outro lado, se extinguirão todos os avanços obtidos nas proteções ao consumidor e vulneráveis, na imposição de obrigações às empresas licenciadas, na preservação e na remuneração pelo uso das marcas dos clubes e na prevenção contra a cooptação de seus atletas junto a esquemas criminosos de manipulação. Se extinguirá a receita que fomenta o crescimento do futebol feminino, a formação de milhares de crianças nos canteiros de base de pelo País, e se extinguirá a força motriz que impulsionou o domínio sul-americano pelo futebol brasileiro.

“Caso a Lei 14.790 de 2023 tenha os seus efeitos suspensos, os Clubes: (i) perderão uma fonte de receita atualmente vital; (ii) terão as suas marcas exploradas indevidamente; (iii) sofrerão os prejuízos advindos do rompimento dos seus contratos já firmados a curto e médio prazo; e (iv) estarão sozinhos no combate à manipulação de resultados.

“Por esta razão, os Clubes reiteram seu apoio à regulamentação e à manutenção da vigência da Lei nº 13.790/2023, garantindo a saúde financeira do futebol brasileiro e enfrentando os desafios que este mercado impõe.”

O documento foi assinado pelos seguintes times:

Cruzeiro
Fluminense
Botafogo
Ponte Preta
Palmeiras
Juventude
Vasco
Atlético Goiâniense
Corinthians
América
Ceará
Cuiabá
Vitória
Atlético Mineiro
Atlético Paranaense
Fortaleza
São Paulo
Internacional
Bahia
Paysandu
Grêmio
Brusque
Avaí
Barra
Joinville
Hércilio Luz
Criciúma
Bragantino
Vila Nova
Guarani

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