Parecer da Anamatra: litigiosidade trabalhista não é o problema, descumprimento da legislação que é

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Parecer técnico encomendado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) indica que o descumprimento habitual da legislação trabalhista, no tocante aos direitos mais básicos, como verbas rescisórias, está entre as principais causas da litigiosidade trabalhista no Brasil. O documento, entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (29/4), sustenta ainda que, para além das causas da litigiosidade, ao se avaliar a atuação propriamente dita da Justiça do Trabalho, é seguro afirmar a sua imprescindibilidade para a sociedade brasileira. Confira o parecer na íntegra.

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O parecer é assinado pelas professoras titulares Gabriela Delgado (UnB) e Maria Cecíclia Lemos (UDF), que afirmam que “a litigiosidade em si não é o problema: o problema é o descumprimento espontâneo da legislação trabalhista”. Para o trabalhador vítima de violação de direitos trabalhistas, a ação judicial se faz necessária enquanto exercício do direito de acesso à justiça, cabendo à Justiça do Trabalho fazer cessar todas as sucessivas situações de indignidade a que o trabalhador é submetido, afirmam as professoras. 

A entrega do documento ocorreu em reunião na sede do CNJ, convocada por iniciativa do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do órgão, para discutir as disputas judiciais na Justiça do Trabalho e alternativas para solucioná-las. Dentre as propostas de resolução da litigiosidade trabalhista, entregues ao CNJ, destacam-se as que versam sobre a importância das homologações das rescisões contratuais com a participação dos sindicatos e a presença de advogados, a ênfase às negociações coletivas e a necessidade da busca de meios alternativos para a solução de litígios, antes de o conflito virar um processo judicial.

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Na abertura da reunião, Barroso enumerou os valores que considera fundamentais para orientar o modelo de resolução de disputas trabalhistas. O presidente do CNJ citou o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, conforme previsto na Constituição; o estímulo à empregabilidade; o enfrentamento à informalidade no mercado de trabalho; a promoção da segurança jurídica; e, por fim, a geração de riqueza para toda a sociedade. “Avalio esse como um debate a favor de todas as partes”, afirmou.

Informalidade e litigiosidade

No encontro, Barroso apresentou um estudo feito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) sobre a litigiosidade trabalhista, que aponta para alta rotatividade nos postos de trabalho e para uma relação direta entre o número de demissões e o ingresso de ações na Justiça.

O estudo da UERJ também indica a situação da informalidade no mercado de trabalho, que atinge mais de 50 milhões de pessoas no país, o equivalente a 35% da força de trabalho. “Quanto maior a informalidade, maior a tendência à litigiosidade”, comentou Barroso.

A expectativa dele é que o encontro impulsione a promoção de troca de experiências e de dados, e também estimule o recebimento de propostas para a discussão do tema. Assim, segundo Barroso, será possível identificar os motivos que fazem trabalhadores e empregadores recorrerem à Justiça e, fundamentalmente, buscar soluções para o problema da insegurança jurídica, a fim de estimular a empregabilidade e os investimentos.

Segundo o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho acumulava, em janeiro deste ano, 5,4 milhões de processos em tramitação. Na reunião, o CNJ buscou debater possíveis alternativas de solução de conflitos judiciais entre empregadores e trabalhadores. Estiveram presentes no debate 27 representantes de instituições de classe, de empregadores e de trabalhadores, da academia e de órgãos do Poder Público.

Para a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, o aprofundamento do estudo é importante para aprimorar o esclarecimento sobre a estrutura de políticas do Judiciário trabalhista, assim como, ”no tocante à arrecadação de contribuições previdenciárias e fiscais, além dos impactos da atuação desse segmento especializado do Poder Judiciário, com mais de 80 anos de existência”. Na avaliação dela, a Justiça Trabalhista ‘‘atende adequadamente à litigiosidade trabalhista – não só com a prestação da jurisdição, mas com outras ações”. 

”Os processos trabalhistas não possuem uma única causa, mas refletem um conjunto de valores que traduzem mazelas existentes no país, sendo ações fundamentais para mudar esse quadro, sem prejuízo de outras, o fortalecimento do sistema protetivo do trabalho, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da fiscalização trabalhista’’, disse. 

* Com informações da Anamatra e do CNJ

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