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Foi apresentado nesta segunda-feira (9/12), o novo parecer do principal texto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024. Aprovado na Câmara em julho, ele trata do regulamento geral do IBS e da CBS, do Imposto Seletivo e dos regimes diferenciados. No Senado, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu, parcial ou integralmente, 645 emendas. Entre as novidades está a inclusão no Imposto Seletivo de armas, munições e seus acessórios, com a exceção dos equipamentos destinados às Forças Armadas e a órgãos de segurança pública.
Os demais itens sujeitos ao seletivo ficam mantidos. São eles: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas. O texto também incluiu itens de plástico descartável e de uso único, entretanto, o relator afirmou, ao longo do dia, que foi um erro e que fará uma errata, retirando o item da lista. Leia a íntegra do parecer.
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As plataformas digitas foram incluídas no split payment, de acordo com o novo texto. Não havia previsão expressa sobre isso no texto aprovado pela Câmara, mas no novo parecer a inclusão das plataformas no split payment estão a partir do parágrafo 6, do artigo 22.
O texto preserva de forma mais geral a estrutura do split payment, mantendo as duas modalidades: inteligente e simplificado. Entre os ajustes acatados por meio de emendas estão: “(i) obrigar a entrada em funcionamento do modelo a todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo, em que os adquirentes são consumidores finais de bens e serviços; e (ii) aprimorar a definição das instituições do sistema de pagamentos que participarão do novo modelo, com a inclusão não só dos arranjos de pagamento como das instituições operadoras de sistemas de pagamento”. Este segundo abarca infraestruturas como sistema de liquidação do Pix.
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Além disso, o novo relatório aperfeiçoou a regra de financiamento no mercado de capitais via emissão de debêntures e notas comerciais em oferta pública. A medida consta do artigo 195, na qual, na prática, se elimina a tributação nessas operações.
Do jeito que estava quando veio da Câmara, o modelo não dava isonomia entre os bancos e os demais compradores de títulos. Em uma debênture, o banco encarteira parte do que foi emitido, assim como os fundos fazem parte e pessoas físicas outra parte. Nesse exemplo o banco geraria débito e crédito e os demais não teriam débito e crédito, o que geraria um incentivo ao devedor direcionar quem seria o credor do papel a ser emitido.
Se tivesse mantido o débito do tributo, a taxa de juros tenderia a aumentar, o que ficou corrigido com a retirada da possibilidade no caso dos bancos, já que os demais tipos de investidores no mercado de capitais já não serão contribuintes.