No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
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Parlamento da União Europeia aprova adiamento da Lei Antidesmatamento

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O Parlamento da União Europeia (UE) aprovou, nesta quinta-feira (14), o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento, uma medida que afetará diretamente os países produtores de commodities, como o Brasil. A decisão, que recebeu 371 votos favoráveis, 240 contrários e 30 abstenções, prorroga a implementação da legislação por pelo menos um ano. A nova data para o início da aplicação da lei será 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para as pequenas e médias empresas.

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A lei, que tem como objetivo combater o desmatamento global, exigirá que empresas importadoras para a UE provem que suas cadeias de suprimentos não contribuem para o desmatamento. Produtos como café, cacau, soja, papel e couro serão os principais afetados. Caso não cumpram as normas, as empresas podem ser multadas em até 4% de seu faturamento.

O adiamento da legislação foi proposto pela Comissão Europeia em outubro e justificado por alguns setores da economia que argumentam não estar preparados para implementar a regulamentação dentro do prazo estabelecido. De acordo com os defensores do adiamento, a falta de sistemas adequados para rastreamento e verificação nos países exportadores, como na África e América Latina, dificulta a conformidade com as exigências da nova lei.

Entretanto, a decisão foi criticada por ambientalistas e por representantes da sociedade civil. Para muitos, o adiamento poderá resultar em mais destruição das florestas tropicais, enquanto a Comissão Europeia deveria focar em ajudar os países exportadores com ferramentas de apoio, em vez de postergar a implementação da lei. A legislação, que faz parte do Acordo Verde Europeu, visa reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover a sustentabilidade ambiental.

Países como Costa do Marfim e Gana, grandes produtores de cacau, já implementaram sistemas de rastreamento que atendem aos requisitos da legislação, demonstrando que, para alguns setores, o adiamento não é necessário.

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