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Lei foi aprovada e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (27); punição será aplicada aos proprietários das linhas telefônicas, sejam elas fixas ou móveis
Pessoas que fizerem ligações falsas, os chamados trotes, para os serviços públicos de urgência e emergência no Estado do Espírito Santo, como o Samu, Corpo de Bombeiros e as polícias Civil e Militar, poderão ser multadas em R$ 2,3 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A lei, que já está valendo, foi aprovada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).
O valor de R$ 2,3 mil foi definido pelo governo do Estado. De acordo com o texto aprovado, a multa será aplicada aos proprietários das linhas telefônicas, sejam elas fixas ou móveis, quando a ligação for um trote. É considerando um trote, segundo a lei, quando a ligação resulta em “frustração pela inexistência de eventos anunciados”.
A lei informa que a multa aos responsáveis por trotes será de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). O termo se refere a uma unidade de medida monetária utilizada pelos Estados para cálculo e atualização de taxas, impostos e multas. No Espírito Santo, em 2025, o VRTE será de R$ 4,71.
Ainda de acordo com o governo do Estado, o valor arrecadado com as multas será repassado ao Fundo Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (FESP).
O passo a passo para a aplicação da multa:
- Caberá aos serviços públicos de urgência e emergência identificar os números telefônicos das ligações recebidas, dos quais originaram as falsas comunicações, e encaminhá-los por meio de relatórios às empresas telefônicas para que essas informem os nomes de seus proprietários.
- As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
- As empresas telefônicas informarão os nomes dos proprietários das linhas telefônicas aos serviços públicos de urgência e emergência no prazo de 30 dias, sob pena de multa de aproximadamente R$ 940. No caso de as empresas se recusarem a fornecer as informações no prazo estabelecido, o valor da multa será duplicado.
- Havendo possibilidade da identificação do autor do acionamento indevido por meio de telefones públicos, esse será responsabilizado e deverá ser penalizado na forma da lei.
- Identificados os proprietários da linha telefônica e/ou os responsáveis pelo seu acionamento indevido, serão enviados os relatórios ao órgão estadual competente que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura do Auto de Infração e o envio da multa ao endereço do infrator.
- A multa será de 500 VRTEs e, no caso de reincidência, será cobrada em dobro.
- Após o recebimento do Auto de Infração, os proprietários da linha telefônica e/ou os responsáveis pelo acionamento indevido terão o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá acatar o pedido cancelando a aplicação da multa.
Em 4 anos, 15% das ligações para o Samu foram trotes
Um levantamento divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde em fevereiro de 2024 mostrou que um único número foi registrado como fonte de 4.386 ligações falsas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/ 192) entre 2019 e 2023 no Espírito Santo — uma média de mais de dois acionamentos por dia.
No Espírito Santo, o Samu recebeu, entre 2019 e 2023, 2.859.916 ligações. Deste total, 439.902 foram de trotes, o que representa 15% do total de chamadas.
Com duas décadas de atividade, o Samu é uma importante porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto as ligações falsas ainda são uma realidade no atendimento diário dos profissionais que atuam nesse serviço.
Fonte: A Gazeta