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Por meio de nota pública publicada nesta terça-feira (3/12), a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), do Ministéro Público Federal (MPF), reiterou o seu posicionamento contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2022, a ‘PEC das Praias’, que prevê a transferência dos terrenos de marinha aos seus ocupantes particulares – mediante pagamentos – e a estados e municípios, gratuitamente. O tema está previsto para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (4/12). Para o órgão, a PEC trará impactos ambientais graves.
Dentre os argumentos listados, o órgão menciona que a existência dos terrenos de marinha e seus acrescidos constituem forma de preservação imediata dos ecossistemas naturais, pois possibilita que a Secretaria de Patrimônio da União cancele as inscrições de ocupação que causem danos àqueles, principalmente ambientais. Leia a nota pública na íntegra.
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Além disso, afirma que o cercamento dos terrenos de marinha e acrescidos contíguos às praias, que não mais estariam sob a fiscalização da União, poderia fomentar a utilização de praias de modo privativo e excludente, prejudicando o acesso a estes bens de uso comum pela população. Segundo o órgão, a PEC das Praias pretende alterar um sistema existente há mais de cem anos, consolidado na Constituição para beneficiar todas as classes sociais da população, ao tentar criar um regime excludente e privilegiado para poucas pessoas.
O 2º Relatório da CCJ, conforme apontou a 4ª CCR, responde a esta crítica incluindo o §1º ao art. 1º, conferindo a cada município o poder de regulamentar as condições de acesso às praias. Entretanto, o órgão argumenta que “deixar a regulamentação das hipóteses de limitação ao acesso a cargo de cada município é submeter o direito de acesso à praia aos interesses da especulação imobiliária locais”.
Por outro lado, o MPF avalia que a restrição ao acesso aos terrenos desrespeitará a ocupação das comunidades tradicionais ribeirinhas e caiçaras. “O avanço da urbanização e a expansão das fronteiras do perímetro urbano tem o potencial de gerar modificações substanciais nos indicadores de qualidade ambiental e de saúde”, pondera. Além disso, diz que a proposta não leva em conta as diversas populações que habitam as áreas costeiras, bem como seu papel na manutenção da paisagem em termos estratégicos e funcionais, conforme o art. 225 da Constituição.
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Também sustenta que estudos indicam que esta expansão da ocupação das áreas costeiras contribui para o considerável aumento dos processos de erosão e de inundação nos terrenos da orla marítima, com consequências graves aos empreendimentos ali instalados, assim como para o comprometimento dos ecossistemas costeiros. “Sendo assim, não há outra solução do que se manter uma proteção nacional para essas áreas, que constitui justamente uma das funções dos terrenos de marinha”, diz.
Projetos off-shore
Além de citar os possíveis danos ambientais que a aprovação da PEC das Praias pode trazer, em outro momento do documento o órgão cita que a proposta retira da União a possibilidade de reservar áreas para implantação de novos projetos off shore ligados à nova matriz energética, como as eólicas e outras.
“Os projetos mais ambientalmente sustentáveis previstos para a Zona Costeira estariam prejudicados na medida em que o acesso de produtos, mercadorias, insumos teriam que acessar o território por propriedades privadas, submetendo o país à necessidade de desapropriação dessas áreas estratégicas à nova matriz energética”, afirma.
Por fim, argumenta que ao possibilitar a restrição de uso coletivo das praias, a proposta viola direitos e garantias individuais de grande parte da população brasileira, garantidos pelo art. 60, § 4º, IV, da Constituição, ao delimitar que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: os direitos e garantias individuais”.