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Nesta quarta-feira (01), tem início o período de defeso dos peixes robalo (Centropomus parallelus), robalo-branco (Centropomus undecimalis) e do camurim, ou barriga mole (Centropomus spp.). A medida vigora até o dia 30 de junho, conforme Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) nº 10, de 27 de abril de 2009.
A medida proíbe a pesca das espécies, com qualquer tipo de apetrecho de pesca, no litoral e águas interiores do Estado do Espírito Santo. Também estão proibidos o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.
“A preservação do robalo é fundamental para a manutenção do equilíbrio ecológico e para a sustentabilidade da pesca. A adoção de medidas de proteção é essencial para assegurar a continuidade da espécie e para garantir que as gerações futuras possam desfrutar desse recurso natural de forma sustentável”, apontou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.
O secretário ressaltou que “ações estratégicas de fiscalização estão programadas para ocorrer nos comércios e também de forma embarcada nos manguezais e área de mar da capital durante o período de defeso do robalo”.
Robalo
Essas espécies de peixes ósseos são encontrados nas áreas tropicais e subtropicais das Américas, nos oceanos Atlântico e Pacífico. Habitam ecossistemas costeiros, estuários, praias bocas de rio, recifes costeiros, pântanos salgados, córregos de gramíneas, rios e lagos. A maior espécie é o Robalo ou Flexa (C. undecimalis), mais encontrada no ambiente marinho.
A comercialização dessas espécies durante o Defeso constitui crime ambiental com multa. As denúncias podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) pelos telefones (27) 3270-2503 ou pelo Serviço Fala Vitória 156.