PF indicia primeira-dama de João Pessoa e filha do prefeito por integrar organização criminosa

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Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa.

Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa, foi indiciada pela Polícia Federal por suspeita de integrar uma organização criminosa para influenciar as eleições. A ex-secretária executiva de saúde, Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena, a vereadora Raíssa Lacerda e outras onze pessoas também foram indiciadas.

O relatório foi assinado no dia 10 de outubro pelo delegado Davi Silva Sampaio. O documento foi divulgado nesta quinta-feira (17).

A defesa de Lauremília e Janine Lucena, e também de Tereza Cristina, informou, em nota, que “as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas”. Sobre Tereza Cristina, a defesa destacou que ela “nunca ocupou posição ou exerceu qualquer função que lhe conferisse poder de decisão ou nomeação de cargos”. 

Pelo menos oito pessoas indiciadas, entre elas Lauremília, Tereza Cristina e Raíssa, foram alvos da Operação “Território Livre”, que visa combater o crime de aliciamento violento de eleitores. Outras três pessoas, a exemplo de Janine Lucena, figuraram nas investigações da Operação Mandare, que apura relação entre grupo criminoso e órgãos públicos de João Pessoa, com a obtenção de vantagens, como cargos públicos, em órgãos como as secretarias municipais.

Agora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) vai analisar o relatório para aceitar ou não o indiciamento.

Nota da defesa de Lauremília, Janine e Tereza Cristina

A defesa da Sra. Maria Lauremília de Lucena, primeira-dama de João Pessoa, da Sra. Tereza Cristina, secretária pessoal, e de Maria Janine de Lucena, filha da primeira-dama, vem a público esclarecer, em respeito à transparência e à verdade dos fatos, que as três foram indevidamente indiciadas pelos crimes previstos no art. 2º da Lei 12.850/13, art. 299 e 301 do Código Eleitoral, art. 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/96.

A defesa reitera que as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas. A Sra. Tereza Cristina, inclusive, nunca ocupou posição ou exerceu qualquer função que lhe conferisse poder de decisão ou nomeação de cargos, ponto central das alegações que levaram ao seu indiciamento. Maria Janine de Lucena, por sua vez, já se encontra afastada de suas funções na Prefeitura de João Pessoa, o que reforça a disposição em colaborar com a investigação de forma transparente.

Destaca-se ainda que a Sra. Maria Lauremília de Lucena sempre foi uma pessoa íntegra, correta e profundamente compromissada com os mais necessitados, jamais se envolvendo em qualquer prática ilícita. Ao longo de sua trajetória, tem sido reconhecida por sua dedicação às causas sociais e por seu caráter inabalável.

O processo judicial será conduzido com o devido rigor legal, e a defesa confia plenamente que, no momento oportuno, a Justiça prevalecerá, assegurando a absolvição de todas as indiciadas, comprovando sua inocência.

Com o Jornal da Paraíba.

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