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00A menos de um mês do prazo final para que os órgãos federais se enquadrem nas novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), autarquias, ministérios e universidades correm contra o tempo — e negociam internamente com os servidores — para se adaptar às diretrizes atualizadas e implementar o sistema que permitirá a execução do programa.
Até segunda-feira, apenas 12,21% das 172 instituições da administração federal que aderiram ao PGD haviam informado o sistema que será utilizado nos respectivos órgãos. O índice de implementação, que também mede outros parâmetros, é de 47,57%.
Inicialmente, o novo PGD, que incorpora mudanças introduzidas pela Instrução Normativa 24, publicada em 2023, deveria ser implementado no começo de agosto. Porém, conforme o JOTA revelou em julho, o atraso na implementação do sistema e a resistência às novas pactuações em diferentes segmentos do funcionalismo impediram o cumprimento do prazo, que foi estendido até 31 de outubro.
O PGD, como já contamos aqui, substitui o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão por resultados, o que exige a pactuação de um plano de trabalho entre chefe e servidor para definir, por exemplo, equipes em teletrabalho. O programa não acaba com a obrigatoriedade do trabalho presencial quando a administração considerar necessário.
Mais uma vez, como tem ocorrido desde o início do ano, o atraso da implementação também está associado à resistência de segmentos do funcionalismo descontentes com as novas pactuações de teletrabalho e trabalho presencial apresentadas em suas unidades.
Na maior parte dos casos, como ocorre no IBGE, no Banco Central e na Receita Federal, as entidades de servidores querem o teletrabalho como regra nas unidades com PGD. Nessa visão, o presencial só vale para casos específicos e bem fundamentados.
Já o governo estimula o retorno ao presencial em algumas áreas estratégicas e reforça que o programa vai além de uma pactuação sobre teletrabalho: diz respeito à ampliação da gestão de desempenho nas unidades, inclusive para valorizar os servidores que têm boas entregas.
Por trás dessa dificuldade em implementar o sistema, fica nítido o choque cultural que o PGD cria em muitos órgãos públicos. Noves fora a polêmica sobre o teletrabalho, entidades que representam servidores com salários mais baixos também avaliam que o funcionalismo ainda não está maduro o suficiente para essa inovação.
A Anac, hoje considerada uma autarquia modelo na implementação do PGD, já passou por esse processo. A gerente de Gestão Estratégica de Pessoas da ANAC, Bianca Dumas, afirmou, em junho, numa entrevista ao podcast Diálogos em Movimento, do Movimento Pessoas à Frente, que, sem mudança cultural, o PGD tende a naufragar.
“Você pode ter a metodologia perfeita para fazer um programa de gestão, mas, se a cultura não mudar, o programa afunda. O objetivo não é uma punição. Nunca pode ser uma punição. Deve ser uma ferramenta de gestão para entender como pode melhorar. Se as pessoas entenderem como punição, o programa vira pro forma”, afirma Bianca.
No IBGE, por exemplo, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores (Assibge) pede a revogação das portarias internas que tratam de PGD e teletrabalho. E afirma que a direção do instituto não dialogou sobre a pactuação de regras que terão impacto na vida de servidores que se planejaram para trabalhar permanentemente em teletrabalho.
Em relação ao baixo índice de instituições que já informaram o sistema que será utilizado, o MGI afirma que “os órgãos podem estar em fase de implementação ou ajustes para a devida informação”.
“[O baixo percentual de órgãos que informaram possuir o sistema] não significa dizer que aqueles que não informaram não possuem sistema ou não vão cumprir o prazo. Até o momento, das 21 instituições que informaram os nomes dos seus sistemas, 13 usam o PGD Petrvs, disponibilizado pelo MGI para utilização voluntária dos órgãos. Além disso, outras 35 estão em fase final de configuração de seus sistemas no ambiente Dataprev, por meio do ColaboraGov”, informa o MGI.
Questionado se haveria possibilidade de abertura de novo prazo para a adaptação dos órgãos, o MGI informou que “não há previsão de nova prorrogação, salvo motivo de força maior”.
Segundo o governo, após o dia 31 de outubro, “há necessidade de o órgão ou entidade ter definido o sistema informatizado que fará a gestão do PGD na instituição e publicado os atos de autorização e instituição exigidos pela legislação em vigor”.
O governo também acompanha outros indicadores para determinar quais órgãos que se ajustaram às novas regras. Entre eles, destaque para os atos de autorização ou instituição; a designação dos representantes da Rede PGD indicados pela instituição; a criação da página na internet e o envio de dados sobre a execução do PGD via API, o que só deve ser implementado a partir de novembro.
Regras adicionais para o programa
Na mesma instrução normativa que estendeu em 90 dias o prazo de adaptação dos órgãos federais às novas regras do PGD, o governo também fez outros ajustes que dizem respeito às normas de teletrabalho.
O chamado Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) deve disponibilizar o número de telefone atualizado do servidor em teletrabalho, os critérios de avaliação do plano de trabalho estabelecidos pela chefia; e o prazo máximo para retorno de contatos recebidos durante o horário de funcionamento do órgão.
Também caberá à chefia manter atualizada na plataforma SOUGOV a situação cadastral dos subordinados quanto ao seu status no PGD e a modalidade (presencial ou remoto). O Ministério da Gestão ainda introduziu um sistema de acompanhamento presencial dos novos servidores que estão no primeiro ano de estágio probatório.
O rol de pessoas com prioridade para o teletrabalho também foi ampliado e detalhado. Adicionalmente, foi criada uma regra que trata do teletrabalho nos casos de movimentações entre órgãos e entidades. Quem mudar de órgão só pode ir para o teletrabalho após um período de seis meses, independentemente da modalidade em que se encontrava antes.
Essa última regra gerou protestos entre os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs), uma carreira transversal que tem como característica a atuação em diferentes órgãos da administração.
A associação dos EPPGGs (Anesp) entende que essa decisão pode inibir a atuação transversal e gerar impacto negativo especialmente aos servidores que atuam fora de Brasília.
O objetivo dessas medidas adicionais seria desincentivar movimentações que só ocorrem pela atratividade do teletrabalho, e não pela natureza das atividades.