No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

PGFN abre consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberá, até 31 de janeiro de 2025, contribuições para a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI). O programa deverá ter vigência a partir do ano que vem, com arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

Esta notícia foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos no dia 31/12 de 2024. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O PTI abarca o parcelamento de débitos envolvendo pelo menos 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Ainda, há a possibilidade de transação de qualquer dívida judicializada, o que permitirá que empresas com capacidade de pagamento parcelem seus débitos.

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A consulta pública diz respeito ao último tópico. A PGFN divulgou uma minuta de regulamentação, na qual prevê que poderão ser incluídos da transação débitos com valor igual ou superior a R$100 milhões que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. Poderão ser oferecidos descontos de até 65%, vedada a redução do valor principal do débito, parcelamento em até 120 vezes e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Há a possibilidade de pagamento por meio de precatórios, mas a minuta não traz menção à utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.

O grau de desconto, de acordo com a minuta, será calculado utilizando como base dados como o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, a perspectiva de êxito da Fazenda e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

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