No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

PGFN e Receita lançam editais de transação sobre produção de refrigerantes e PLR

Spread the love

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram mais dois editais de transação tributária, relacionados à tributação dos kits para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options. Os editais 26/2024 e 27/2024 foram publicados no Diário Oficial da União no dia 3 de janeiro e são similares ao edital sobre ágio , disponibilizando descontos de até 65% e a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 3/1. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O primeiro edital trata da classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas. Conforme antecipou a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas, em entrevista ao JOTA , poderão ser transacionados débitos relacionados a três subteses: aproveitamento de créditos de IPI; definição das alíquotas de PIS e Cofins; e cálculo reflexo do IRPJ e da CSLL.

O segundo edital trata de três assuntos: incidência de contribuições previdenciárias sobre os débitos relacionados à PLR; à previdência privada complementar e às stock options — como são conhecidos os planos de opção de compra de ações. Nos últimos dois casos, a transação abarca também a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A discussão sobre a PLR diz respeito a situações em que a fiscalização compreendeu que a verba foi descaracterizada, sendo considerada como parte do salário do funcionário e passando a ser cobrada a contribuição previdenciária sobre os valores.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Já o debate sobre stock options já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu , sob o rito dos repetitivos, pela tributação de uma forma mais benéfica aos contribuintes. Embora a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas, em entrevista ao JOTA, tenha reconhecido que a decisão pode esvaziar a transação envolvendo o tema , ela considera que, como ainda há processos judiciais versando sobre essa causa em tramitação nos tribunais, há contribuintes que podem se interessar na negociação.

Assim como no edital que trata do ágio, os editais divulgados nesta sexta contam com cinco modalidades de pagamento:

  • desconto de 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;
  • desconto de 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas;
  • desconto de 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas;
  • desconto de 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas;
  • desconto de 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas.

Da mesma forma que o texto lançado anteriormente, em todas as opções, é possível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida, em percentual que varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Além disso, ambos os textos também determinam que os descontos concedidos nas transações tributárias tratadas pelo edital não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

O prazo para aderir à transação vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025. Os contribuintes devem apresentar os documentos no portal Regularize .

A PGFN abriu, em dezembro, uma consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados para a primeira fase do PTI (Programa de Transação Integral), do qual os três editais fazem parte. O programa terá vigência a partir de 2025 e abarca o parcelamento de débitos envolvendo 17 temas judicializados. A arrecadação deve ser de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *