No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

PGR defende que cabe ao STF julgar se Lei da Anistia deve ser aplicada no caso Rubens Paiva

Spread the love

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a Lei da Anistia deve ser aplicada ou não aos cinco militares denunciados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva. No parecer, enviado à Corte, nesta terça-feira (28/1), a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos considera que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo arquivamento de ação contra os acusados com base na Lei da Anistia atropela a competência do Supremo de tratar do assunto.

A subprocuradora-geral da República defendeu que a decisão do STJ seja reformada e que o processo penal contra os militares suspeitos de torturar e matar Rubens Paiva seja suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADPF 320, ação que contesta a Lei de Anistia e discute se ela deve ser aplicada em situações em que houve grave violação dos direitos humanos. A ADPF 320 foi protocolada em 2014 pelo PSol.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O caso  Rubens Paiva está no Supremo desde 2021, quando o Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão do STJ que arquivou a ação penal contra os militares envolvidos na morte do ex-deputado. O pedido de arquivamento foi feito pela defesa dos acusados com base na Lei da Anistia, que havia determinado, em 1979, o perdão dos que praticaram crimes políticos durante o período do regime.

Os militares foram denunciados, em 2014, pelo MPF por homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada. Três dos cinco acusados, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos e Jurandyr Ochsendorf, já morreram. Os militares reformados José Antônio Nogueira Belham e Jacy Ochsendorf são os únicos ainda vivos.

O parecer desta terça-feira é uma resposta ao envio do caso para análise da PGR pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em novembro, na esteira da estreia do filme “Ainda Estou Aqui” , que trata da vida de Eunice Paiva, mulher do ex-deputado Rubens Paiva, vítima da ditadura militar.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Além de questionar a decisão do STJ com base na Lei da Anistia, Santos argumenta em favor de uma inadequação da aplicação da norma a violações graves de direitos humanos.

“Diante do caráter intrínseco da conduta específica, seu contexto histórico e as razões que motivaram o crime, há efetiva e grave violação aos direitos humanos”, afirma.

“Consequentemente, é plausível a hipótese trazida pelo recorrente, em especial em face das recentes decisões das Cortes Internacionais, sobre a inadequação da aplicação da anistia – e especificamente da Lei de Anistia brasileira – para as graves violações dos direitos humanos relatadas”, completa a subprocuradora-geral da República. Leia a íntegra do parecer.

O caso é discutido no Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562. O ministro Alexandre de Moraes é o relator.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *