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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, na última sexta-feira (27/12), que as receitas próprias do Poder Judiciário da União devem ficar fora das regras estabelecidas pelo arcabouço fiscal. O órgão se manifestou pela admissibilidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.641, que prevê a extensão da retirada das receitas próprias das regras fiscais, como acontece com universidades, empresas públicas e instituições do Executivo. Leia na íntegra o parecer.
Para a PGR, as verbas obtidas pelos tribunais e órgãos do Poder Judiciário destinadas ao custeio próprio não podem compor o cálculo do limite das despesas gerais, como instituído pelo arcabouço fiscal na LC 200/2023. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, argumentou que não há motivos para estabelecer um tratamento diferente para as receitas próprias do Judiciário da União em relação às entidades previstas pela legislação, como universidades públicas, empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, instituições federais de educação, ciência e tecnologia vinculadas ao Ministério da Educação e estabelecimentos de ensino militar federais.
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“É devida a interpretação conforme à Constituição do art. 3º, caput e § 2º, da Lei Complementar n. 200/2023, para excepcionar do arcabouço fiscal os gastos realizados a partir de receitas de órgãos do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, defendeu.
Ajuizada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a ação pede que o Supremo Tribunal Federal estenda a exclusão das receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. Segundo a associação, as restrições impostas pelo arcabouço fiscal são inconstitucionais, podendo afetar o funcionamento regular do Poder Judiciário.
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A entidade pontua que a imposição do teto de gastos poderia impedir a execução de valores arrecadados pelos tribunais, “por exemplo, no orçamento do TJDFT, que tem uma projeção de arrecadação de receitas próprias para o ano de 2024 na ordem de R$ 237.629.655,00. A imposição da limitação do teto de gastos implicará, considerando o valor arrecadado em 2023, na execução do valor de R$ 125.088.328,00, fazendo com que o TJDFT fique impedido de executar R$ 112.541.327,00”, cita.
Executivo e Legislativo contrários ao pedido
As assessorias jurídicas de órgãos do Executivo e do Legislativo já se manifestaram pela inadmissibilidade da ação da AMB. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência da República, e as advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados defenderam a constitucionalidade do arcabouço fiscal.
A AGU sustenta que não cabe ao STF incluir uma norma excepcional para o Judiciário, uma vez que o arcabouço fiscal determina limites globais de despesas entre os Poderes. Para órgão, o arcabouço fiscal exclui certas despesas das restrições fiscais para “salvaguardar serviços de educação e saúde apenas”.
Em parecer, a Presidência da República argumenta que o arcabouço fiscal não retira a prerrogativa orçamentária do Judiciário. Segundo o Executivo, o pedido da associação de magistrados fere o princípio da universalidade e a finalidade do orçamento público para o planejamento de ações governamentais.
Por sua vez, o Senado Federal argumenta que o Poder Judiciário não pode estar dissociado do princípio da responsabilidade fiscal, como previsto na LC 200/2023. A defesa do Senado Federal sustenta que, caso a ação seja acolhida pelo Supremo, o controle das contas públicas poderá ser comprometido, com a exclusão do Poder Judiciário. A Câmara dos Deputados também reafirmou que o ato normativo que estabeleceu o teto de gastos seguiu os trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie legislativa.