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A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) para o biênio de 2025 a 2026, o que impacta diretamente a atual gestão da Casa, comandada pelo deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
A votação que elegeu Soldado como presidente da Casa pela segunda vez consecutiva foi realizada em fevereiro deste ano. Caso o pedido da PGR seja aceito, a eleição que o leva à próxima presidência (2025-2026) será anulada.
Soldado Sampaio ocupa o mais alto cargo do Poder Legislativo desde janeiro de 2021, quando o então presidente foi afastado por decisão do STF. Depois, foi reeleito para o biênio de 2023-2024 e, em fevereiro deste ano, para 2025-2026.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a eleição da Mesa Diretora foi protocolada no dia 9 de outubro de 2024 pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco.
O procurador-geral contesta uma norma do Regimento Interno da Assembleia que permite que a eleição do segundo biênio ocorra na Segunda Sessão Legislativa Ordinária, no início do ano, meses antes do mandato começar. O cargo deve ser assumido em 5 de janeiro do ano seguinte.
O artigo estabelece que a eleição da Mesa Diretora, para o mandato de dois anos, é realizada a partir da posse dos deputados. Ele permite uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo, “limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”.
A Ale-RR afirmou que a reeleição do deputado Soldado Sampaio à presidência para o biênio 2025-2026 está em plena conformidade com a legalidade e que a “decisão foi fruto da manifestação pública, aberta e unânime de todos os deputados estaduais”.
“O Poder Legislativo esclarece que até o momento não foi notificado sobre qualquer ação judicial a respeito e, quando devidamente intimado, prestará todos os esclarecimentos necessários”, disse.
Segundo a PGR, a eleição pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o novo biênio e a opção estadual de antecipa-la viola os princípios republicano e democrático, pois “esbarra” na contemporaneidade das eleições.
A PGR se baseia em uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que anulou a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, em março de 2024, por antecipar a eleição e eleger as mesas dos dois biênios.
”De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal Federal, o dispositivo deve ter a sua leitura restringida, para ser interpretado obrigatoriamente no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato”, cita.
No documento, o procurador solicitou a concessão de uma medida cautelar, baseado nas decisões do STF, para que a norma seja declarada inconstitucional.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli deu um prazo de dez dias para que a Assembleia Legislativa explique a reeleição do deputado Soldado Sampaio para o cargo de presidente.
Fonte: G1