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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na quarta-feira (6/11), pela procedência parcial do pedido da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) contra a taxa para uso de água na geração de energia no Pará. A entidade foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerer a inconstitucionalidade de artigos da lei estadual paraense 10.311/2023. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7618 tem relatoria do ministro Edson Fachin.
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi favorável ao questionamento da Abrage quanto à validade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e considerou a norma inconstitucional. Gonet, no entanto, foi contrário ao argumento da organização que questiona o poder de polícia do Estado na exploração de recursos hídricos.
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A Abrage propôs, em abril deste ano uma ADI, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 3º e 6º da Lei Estadual 10.311, de dezembro de 2023. A norma trata da taxa do uso de recursos hídricos e do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (CERH).
A organização questiona a constitucionalidade do artigo 3º, que estipula que o poder de polícia seja exercido pela Secretaria de Estado do Pará de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Segundo a entidade, a determinação invade competências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A PGR não concordou com o entendimento da Abrage. “O Supremo Tribunal Federal reconhece que a competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a atuação fiscalizatória dos estados, bem como a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade”, argumenta Gonet.
O artigo 6º, por sua vez, foi instituído pela Lei estadual 8.091/2014, declarada inconstitucional pelo Supremo na ADI 5374. O texto trata especificamente do valor da TRFH. O procurador-geral da República acolheu o argumento da entidade que diz que, embora tenha sido elaborada para sanar os vícios da norma anterior, a norma mantém violações, como o desrespeito à competência da União para regulamentar o uso da água na geração de energia elétrica.
No parecer da PGR, Gonet diz ainda que a alíquota prevista no artigo é desproporcional considerando o caráter subsidiário da fiscalização realizada pelo Estado.
“As normas tributam grandeza diretamente relacionada ao volume de produção de empresas concessionárias de produção de energia elétrica e, portanto, oneram a capacidade contributiva dos sujeitos passivos, sem guardarem vínculo e proporção com a atuação estatal que pretendem remunerar. Desconsideram, na fixação do montante cobrado, fatores que poderiam impactar nos custos efetivos da atividade estatal. Incrementam o montante arrecadado a partir do aumento do volume de recursos hídricos, fenômeno desatrelado da atividade fiscalizatória propriamente empreendida”, afirma.
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A manifestação da PGR vai no mesmo sentido do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que, em maio, concordou parcialmente com o pedido da Abrage. Também reconheceu não haver falha na determinação de poder de polícia por parte do Estado e identificou como inconstitucional a determinação sobre a taxa.
“Embora o estado do Pará tenha competência para instituir o tributo ora impugnado (daí não existir vício no art. 3º da Lei estadual nº 10.311/2023) e a base de cálculo dele esteja em conformidade com a Constituição (assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.374), o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.311/2023, do Estado do Pará, é inconstitucional, exatamente como o era a Lei nº 8.091/2014, do mesmo Estado”, escreveuo advogado-geral da União, Jorge Messias.