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O desembargador Otávio José Minato indeferiu o mandado de segurança impetrado por filiados ao PL de Balneário Camboriú, pedindo a suspensão da convenção do partido marcada para a próxima segunda-feira. No entendimento do magistrado, a filiação posterior à criação da comissão provisória foi convalidada pela posterior filiação.
Mesmo assim, a convenção está sob judice até o julgamento do mérito. Ou seja, o judiciário poderá validar o que será definido na convenção, como poderá anular e indeferir a chapa majoritária e também para a Câmara de Vereadores. Nesta segunda hipótese o partido ficará sem candidato.