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Por 45 votos a 14, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/12), o PL 104/2015, que proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula em instituições de ensino básico e superior no país. A matéria é terminativa no colegiado e, caso não haja recurso contrário aprovado, seguirá para análise no Senado.
O parecer aprovado, do relator e deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), flexibiliza algumas regras anteriormente aprovadas na Comissão de Educação da Câmara, em que era vedado o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por crianças de até dez anos, estudantes do ensino infantil e fundamental.
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Além disso, o parecer de Ferreirinha na CCJ permite o uso dos dispositivos apenas em casos excepcionais, como situações de perigo, estado de necessidade ou de força maior. Também há a permissão para o uso dos eletrônicos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, para fins pedagógicos, acessibilidade, inclusão ou atender às condições de saúde dos estudantes.
“A utilização desmedida de aparelhos portáteis, além dos transtornos causados e indicados pelo deputado Diego Garcia, permite às crianças e adolescentes visitarem – no curso das aulas – conteúdos sem nenhuma relevância pedagógica, tornando-se mero elemento de prejuízo para sua aprendizagem, distrações, retirando o seu tempo de convívio social na escola, o que claramente justifica a regulação do tema previsto nas diversas proposições ora em análise”, afirmou Ferreirinha no relatório.
Por fim, o relator rejeitou duas emendas, sob o argumento de que as proposições escapam da ideia central dos textos da proposta, que é mitigar o uso de aparelhos portáteis para evitar danos à saúde e prejuízo ao ensino.
Em 30/10, a Comissão de Educação já havia aprovado, por unanimidade, a versão do relatada pelo deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR). Porém, o texto previa que o uso de aparelhos eletrônicos portáteis seria permitido somente se autorizados pelos professores e gestores das escolas e em contextos em que estariam inseridos no desenvolvimento de atividades pedagógicas.
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O projeto original, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), proibia os celulares apenas em sala de aula, com a possibilidade de uso em intervalos ou momentos de lazer. Entretanto, os parlamentares decidiram estender a restrição do uso para todas as situações dentro do ambiente escolar, com apenas algumas exceções.