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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na última quarta-feira (5/2), uma recomendação para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tome medidas necessárias contra cancelamentos unilaterais e injustificados dos planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), órgãos do MPF, alegam que a prática é discriminatória e viola direitos constitucionais e legais dessas pessoas aos serviços de saúde.
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Os órgãos ainda argumentam que a ausência de regulação adequada de planos e seguros empresariais têm levado à violação sistêmica de direitos, vulnerando a dignidade dos beneficiários e colocando em risco a vida e a saúde de grupos vulnerabilizados da sociedade.
Além disso, afirmam que a situação é agravada pelo fato de que os maiores prejudicados pelas práticas abusivas aventadas pelas empresas são os consumidores que, por suas próprias condições de saúde, já se encontram em evidente situação de fragilidade. “As denúncias e inúmeras reclamações por parte de usuários e o exponencial crescimento da judicialização de casos envolvendo cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas com deficiência denota a prática discriminatória de que se valem as empresas para reduzir os custos de suas operações”, diz um trecho da recomendação.
Conforme menciona na recomendação, a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal 12.764/2012), a pessoa com TEA não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. No mesmo sentido, a Lei Federal 9.656/1998 garante que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa com deficiência.
Outra norma federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes. A norma ainda define como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
Segundo o órgão, a conduta irregular e reiterada dos planos de saúde é resultado da omissão da ANS em regulamentar o tema. Desse modo, afirma que tem-se verificado que a agência não tem exercido sua competência regulatória, “haja vista a reiterada conduta de planos de saúde consistente em rescindir unilateralmente contratos em curso e, ainda, suspender credenciamentos de estabelecimentos que estão realizando atendimentos aos usuários dos planos, gerando sérios transtornos a estes”.
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O MPF também argumenta que o instrumental normativo erigido pela ANS “não tem sido suficientemente hábil a prevenir irregularidades e a realizar o controle e a apuração de práticas discriminatórias por empresas ofertantes de planos e seguros privados de saúde”. Assim, pondera que tal cenário obstaculiza a devida responsabilização dos agentes e promoção das medidas necessárias à garantia adequada dos serviços oferecidos, a todos os beneficiários, sem quaisquer distinções.
“Uma vez que a competência, as políticas e os objetivos da ANS se encontram devidamente mapeados na Lei 9.961/2000, não há nenhum empecilho a que a agência regule de forma integral e efetiva, o setor privado de planos e serviços de saúde”, afirma.
Por essa razão, o MPF requer a implementação de normas e ações efetivas que fiscalizem as atividades dos planos e seguros de saúde, assegurando a prestação de serviços adequados e ininterruptos. Entre as medidas pretendidas estão: adequação dos sistemas de informação da ANS para identificar a ocorrência de práticas discriminatórias; a garantia de acesso a todas as informações relevantes para verificação da adequação do contrato e dos serviços prestados às necessidades dos beneficiários.
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Além disso, o MPF requer a regulação dos índices máximos de reajuste anual pelas ofertantes dos serviços e de coparticipação; proibição do cancelamento unilateral dos contratos de beneficiários de planos e seguros coletivos de saúde; regulação e acompanhamento dos serviços ofertados para o tratamento multidisciplinar para pessoa com TEA.
O órgão também pretende que a ANS impeça o descredenciamento imotivado das clínicas credenciadas, especialmente daquelas utilizadas pelos beneficiários dos planos com necessidades de atendimento multidisciplinar; bem como o monitoramento do cumprimento da legislação consumerista pelas empresas ofertantes de planos e seguros privados.
A recomendação dá o prazo de 45 dias para a ANS informar as ações adotadas.