Plenário do Senado aprova nova lei de cotas no serviço público

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/5), a nova lei de cotas no serviço público federal (PL 1958/2021). Essa votação foi necessária depois que parlamentares de oposição apresentaram recurso para retardar o encaminhamento da matéria à Câmara dos Deputados, após decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme o JOTA revelou na última sexta-feira.

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No plenário, a proposta teve aprovação em votação simbólica. Na Câmara, assim como ocorreu no Senado, o governo tem expectativa de fortes resistência da oposição à sua aprovação. O Executivo corre contra o tempo para aprovar o texto antes do dia 10 de junho, considerando que a atual legislação perde validade no próximo dia 9.

O texto renova a ação afirmativa por 10 anos e introduz mudanças nas atuais regras. Além de reduzir de 25 anos para 10 anos o prazo de validade da nova legislação, a negociação do Senado também suprimiu a transferência de vagas não preenchidas para certames futuros e as metas de representatividade.

Outra alteração fez com que a ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas para pessoas negras passe a incluir, dentro do mesmo percentual, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas. Neste caso, o regulamento vai dispor sobre as vagas para indígenas e quilombolas.

“Alguém vai dizer que não há racismo no Brasil? Isso é política afirmativa. A pobreza tem cor nesse país, é preta. Isso é uma política reparatória, compensatória. Estamos falando de ações afirmativas”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta.

Impacto no Concurso Nacional Unificado

A atual lei de cotas tem validade até o dia 9 de junho. Por isso, a aprovação da matéria é considerada prioritária no contexto da execução do 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), especialmente após o adiamento do certame, que ocorreria no dia 5 de maio, em decorrência da catástrofe provocada pela enchente no Rio Grande do Sul.

Está fora de cogitação realizar as provas antes do dia 10 de junho e, portanto, existe a possibilidade de que o concurso ocorra sem que a lei que determina a ação afirmativa esteja em vigor.

Além de ampliar o percentual de vagas para a ação afirmativa, o PL ainda estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo de dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento de vagas.

Um dos temas mais relevantes do debate técnico sobre a proposta diz respeito ao funcionamento das comissões criadas para confirmar a autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola. De acordo com o texto, haverá parâmetros mínimos para essa confirmação, como a padronização de regras em todo o país; o uso de critérios que considerem as características regionais; a garantia de recurso; e a exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência. Isso não ocorre quando houver indícios de fraude ou má-fé.

Para permitir a aprovação no Senado, diante de inúmeras resistências, também foi feito um acordo, com a anuência do governo, para ajuste de redação de forma a excluir do projeto a palavra “negros/negras” e substituí-la por “pretos/pretas e pardos/pardas”.

Em carta aberta, direcionada aos Três Poderes e à sociedade brasileira, mais de 500 entidades manifestaram apoio à aprovação da nova lei de cotas no serviço público. No documento, as organizações afirmam que, após 10 anos da aprovação da primeira lei, em 2014, a ação afirmativa ainda se mostra “extremamente relevante e, para além, demonstrou resultados promissores em sua primeira revisão”.

A carta afirma ainda que “ocorre, desde o início da tramitação, uma tentativa explícita de inviabilizar a política, seja com emendas que deturpam a finalidade da lei, seja com recursos protelatórios que tentam atrasar a aprovação da nova lei antes da perda de vigência da legislação atual”.

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