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O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira 21, por unanimidade, os recursos que pediam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2022.
A Corte analisou a tentativa de PT e PL de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que negou as ações contra o ex-juiz.
Os partidos pediam a cassação do mandato sob o argumento de que houve um desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades em gastos na pré-campanha, a partir da filiação do ex-juiz ao Podemos. Questionavam, por exemplo, o fato de ele ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer ao Senado.
Segundo o relator, Floriano de Azevedo Marques, não restaram comprovadas as alegações de PT e PL.
“Uma coisa é o candidato se lançar artificialmente como pré-candidato a um cargo do Exectivo apenas como trampolim para se promover à disputa de um cargo legislativo que sempre fora seu objetivo”, disse o relator em seu voto. “Coisa bastante distinta é um postulante, acreditando ter envergadura para concorrer a um cargo elevado, depois de se lançar legitimamente a essa pré-candidatura, verificar que não tem tal estatura, ao menos naquele momento, e se redirecionar para disputar um cargo de alçada menor.”
Também votaram por rejeitar os recursos:
André Ramos Tavares: “As gravosas sanções atinentes a inelegibilidade e cassação devem ser aplicadas com parcimônia, demandando sempre a robusta comprovação acerca do abuso de poder, elemento ausente no presente feito”;
Cármen Lúcia: “As provas produzidas neste caso não são bastantes a conduzir a uma conclusão no sentido de que teriam maculado o processo, comprometido a eleição e, portanto, levar à cassação de mandatos”;
Kassio Nunes Marques: “Ações que busquem cassar mandatos em razão apenas desses arranjos revelam-se como mais uma faceta da chamada criminalização da política no viés eleitoral”.
Raul Araújo: “Estou acompanhando o eminente relator”;
Isabel Gallotti: “Causaria grande insegurança jurídica a cassação de um senador em um cenário em que não há regras legais e parâmetros jurisprudenciais claros”;
Alexandre de Moraes (presidente): “Houve uma conjugação de fatores que levaram Moro a ser candidato a senador pelo Paraná. Ele era realmente um pré-candidato a presidente que chegou a pontuar até dois dígitos. Não foi candidato porque nenhum partido cedeu a legenda”.
O julgamento começou na semana passada, com a leitura do parecer do relator, mas nenhum voto foi divulgado na ocasião. A sessão desta terça se iniciou com a sustentação oral dos advogados da acusação e da defesa.
Em 7 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou ao TSE a rejeição dos recursos. Conforme o parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, manter o resultado do TRE-PR não significa criar um precedente para incentivar gastos exagerados na pré-campanha.
“As circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sérgio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que uma estratégia adredemente pensada para se lançar apenas ao cargo de candidato a senador no estado do Paraná”, avaliou a Procuradoria. Na sessão desta terça, o órgão reafirmou sua posição.
Carta Capital