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Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceu do recurso do contribuinte e, na prática, manteve a trava de 30% para aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL de anos posteriores a 1994. Neste ano, houve a publicação da Lei 8.981, que instituiu a trava. O colegiado não conheceu do recurso e, portanto, manteve a decisão da turma ordinária.
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O contribuinte alega que a compensação era regular em função de uma decisão que obteve na Justiça. O advogado do contribuinte, João marcos Colussi, destacou que o pleito da empresa não pedia limitação temporal e foi concedido integralmente, o que justificaria a compensação após 1994 mesmo com a legislação.
Já a fiscalização apontou que estaria limitada a compensação de prejuízo sem a trava somente até 1994, quando houve a publicação da legislação.
O colegiado, por voto de qualidade, não conheceu do recurso. “Ainda que se interpretasse que a decisão do contribuinte não se limitava ao período de 1994, se alterou o espectro legislativo em que a decisão foi proferida”, destacou a conselheira Edeli Pereira Bessa.
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O processo tramita com o número 19515.000784/2010-84 e envolve a Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha.