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Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (2) prevê alterações nos procedimentos para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que servidores, tanto ativos quanto inativos, podem adquirir até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.
As normas se aplicam a diversas categorias, como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica. A portaria, elaborada pelo Comando Logístico do Exército em conjunto com a Polícia Federal (PF), se baseia no Decreto n.º 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.
Além disso, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) devem ser migradas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.
Segundo a portaria também é proibido a personalização de armas adquiridas por servidores públicos, com brasões, nomes ou distintivos institucionais, visando promover neutralidade e uniformidade no uso de equipamentos.
Ainda no documento, os critérios para aquisição incluem, além de autorizações da Polícia Federal e do Exército, comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais. Grupos específicos, como membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, como a conclusão de cursos de formação.
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