CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O debate sobre a regulação da inteligência artificial no Brasil e no mundo tem sido intenso, com argumentos fortes tanto a favor quanto contra uma legislação mais rígida. Enquanto isso ocorre, o cenário tecnológico continua evoluindo muito rapidamente e essa situação traz consequências no mundo real.
A Europa, tradicionalmente na vanguarda da proteção de dados e direitos digitais, tem enfrentado os efeitos colaterais de sua abordagem regulatória mais rigorosa. O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e o recém-aprovado AI Act, embora bem-intencionados, têm criado obstáculos para a inovação e o desenvolvimento tecnológico no continente.
Assine a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas no seu email
Casos recentes ilustram esse dilema. A Meta optou por não lançar novos modelos de LLM (Large Language Models) na Europa, citando incertezas regulatórias. Paralelamente, a Apple anunciou que o iPhone 16 chegará ao mercado europeu sem certas funcionalidades de IA, uma decisão diretamente ligada às restrições impostas pela legislação local.
No atual momento, a adaptação dos negócios e das instituições exige uma abordagem mais pragmática e ágil. O Brasil ofereceu recentemente um bom exemplo desse pragmatismo com o lançamento do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), que precedeu qualquer regulação específica sobre IA no país.
O PBIA é significativo por diversas razões. Primeiramente, ele demonstra que o desenvolvimento de políticas públicas e de investimentos em IA não precisa esperar por um novo marco regulatório. Além disso, reflete uma abordagem proativa do Estado, buscando posicionar o Brasil como um ator viável no desenvolvimento de IA, ao mesmo tempo em que considera a necessidade de formação de profissionais.
Essas e várias outras iniciativas ao redor do mundo evidenciam que a inovação e o progresso tecnológico muitas vezes acontecem mais rapidamente do que o processo legislativo pode acompanhar.
Neste contexto, a questão que se coloca não é mais simplesmente “regular ou não regular”, mas sim ter a capacidade de identificar os cenários plausíveis para o desenvolvimento e uso da IA no Brasil, com ou sem regulação específica, e como podemos nos preparar para eles.
Para lidar com questões dessa natureza, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) tem sido uma ferramenta essencial, não apenas para avaliar possíveis efeitos na aplicação de uma nova lei, mas como um método mais amplo de análise de cenários futuros. A AIR é uma avaliação sistemática e estruturada, que abrange no mínimo as consequências econômicas, sociais e ambientais, composta de algumas etapas.
O processo da AIR começa com a definição clara do problema que a regulação pretende abordar. Em seguida, estabelece objetivos específicos e mensuráveis para a regulação proposta. A identificação de alternativas é crucial, considerando diferentes abordagens regulatórias e não regulatórias. A análise de custos e benefícios avalia os impactos potenciais de cada alternativa, incluindo efeitos diretos e indiretos.
A consulta pública desempenha um papel fundamental, engajando stakeholders e coletando feedback sobre as propostas. E com base nessa análise abrangente, uma recomendação é feita, sugerindo a melhor opção regulatória. Por fim, estabelecem-se mecanismos de monitoramento e avaliação para acompanhar a eficácia da regulação após sua implementação.
Para tecnologias emergentes e de alto impacto como a IA, a AIR deve ser vista como um exercício de foresight estratégico, metodologicamente estruturado para considerar múltiplos futuros possíveis.
Essa etapa exige o envolvimento de profissionais que compreendem a natureza da tecnologia, seus limites e seu estado da arte de desenvolvimento. Sem eles, o ato de imaginar e desenvolver cenários se baseia em premissas equivocadas ou, no melhor caso, incompletas.
A tarefa está distante de ser simples. O desafio central que se impõe é: como podemos realizar análises de impacto eficazes para tecnologias emergentes como a IA, onde o ritmo de mudança é tão acelerado que pode tornar obsoletas as previsões originais?
A resposta está na adoção sistemática e estruturada de métodos de foresight estratégico mais dinâmicos e adaptáveis, que possam ser continuamente atualizados à medida que novas informações e desenvolvimentos surgem.
Isso implica em um monitoramento constante do cenário tecnológico global e local, uma colaboração estreita entre governo, academia e setor privado para compartilhar insights e tendências, o uso de técnicas de modelagem e simulação avançadas para testar diferentes cenários regulatórios, e uma flexibilidade para ajustar estratégias e políticas rapidamente em resposta a mudanças no cenário.
O debate sobre regulação versus inovação na IA no Brasil precisa avançar para uma nova fase, independente das linhas mais ou menos restritivas. A questão fundamental a ser respondida hoje e no futuro é “como conseguir avaliar o impacto regulatório em um cenário de mudança tecnológica constante?”.
O desafio para os decisores de todos os níveis, profissionais públicos e privados, é desenvolver e utilizar métodos de análise que possibilitem decisões ágeis e adaptáveis, de modo a fornecer bons insights sobre os futuros mais plausíveis e, a partir deles, mensurar os impactos da regulação vindoura e aquilo que deve ou não ser disciplinado.
As atividades de foresight estratégico e análise de impacto regulatório adequados podem garantir que o Brasil acompanhe as tendências, com espaço para atuar no desenvolvimento responsável e inovador da IA no cenário global, equilibrando a necessidade de proteção com o imperativo da inovação tecnológica.
*
As opiniões contidas no texto são pessoais e não expressam o posicionamento institucional do Tribunal de Contas da União