No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Prazo para empresas solicitarem inclusão no Simples Nacional vai até 31 de janeiro

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As empresas em atividade que desejam aderir ao regime devem solicitar até o último dia útil de janeiro (31). A opção de castramento é feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. A opção, se deferida, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2025.

Para deferimento imediato, é necessário não possuir pendências impeditivas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).

As pendências impeditivas para os contribuintes do ICMS no estado do Ceará incluem:

– Débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Estadual;

– Situação cadastral irregular, tais como: empresas na situação “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;

– Empresas com CNAE tributado no âmbito do ICMS sem inscrição estadual ou com CNAE impeditivo por força da Lei Complementar n.º 123/06;

– Omissão ou divergência de informações cadastrais (ex. Ausência de contador cadastrado);

– Omissão no envio de obrigações acessórias (EFD e PGDAS-D) em 2024;

– Faturamento anual em 2024 superior a R$ 4,8 milhões (limite do Simples Nacional).

Onde verificar o motivo da pendência estadual

Em caso de pendência estadual, os contribuintes podem verificar o motivo do impedimento no portal de serviços da Sefaz (Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Painel Pendências Simples Nacional > Termo de Opção 2025).
Como regularizar a pendência

Quando for o caso, o contribuinte poderá sanar a pendência regularizando os débitos; a situação cadastral; e/ou declarando as obrigações acessórias omissas. Após a regularização, não é necessário comunicar à Sefaz, posto que a atualização das pendências é transmitida diariamente à Receita Federal do Brasil, devendo o contribuinte somente acompanhar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional.

Prazo para regularização

Caso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (31 de janeiro de 2025), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.

Empresa já optante não necessita solicitar nova inclusão

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Oportunidade

Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas por débitos no início deste ano poderão, observadas as condições previstas na legislação, aproveitar a oportunidade para também realizar a opção ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2025.

Informações Complementares

Mais detalhes estão disponíveis no portal do Simples Nacional e nos links a seguir.

– Ambiente Seguro: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp

– Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

– Informações Complementares – Opção SN: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=09d510be-617a-450d-adf3-a11d64dce6ea

Fonte: Governo do Estado do Ceará

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