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Termina nesta terça-feira (05) o prazo para candidatos e partidos políticos que participaram apenas do 1º turno das Eleições 2024 para entregar à Justiça Eleitoral a mídia eletrônica referente à prestação de contas final da campanha. Essa obrigação está prevista no Calendário Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Para aqueles que avançaram ao 2º turno em Natal, o prazo para a entrega se estenderá até 16 de novembro de 2024. No entanto, o TRE alerta que as informações do 1º turno sejam enviadas via sistema SPCE/2024 até o final do dia.
A prestação de contas deve incluir um registro detalhado da movimentação financeira da campanha, além da documentação fiscal comprobatória. Os candidatos também devem apresentar os comprovantes de transferências ao Tesouro Nacional de valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados, bem como das sobras da campanha do Fundo Partidário e de outros recursos destinados à direção partidária.
Para facilitar esse processo, a elaboração e envio das informações são realizados por meio do Sistema SPCE/2024. A entrega da mídia eletrônica, que contém toda a documentação necessária, deve ser feita pelo portal do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME). Em casos excepcionais onde houver dificuldades técnicas para o envio online, os candidatos poderão realizar a entrega presencial da mídia gravada em pendrive na Zona Eleitoral competente.
Consequências
As consequências para aqueles que não cumprirem com a prestação de contas são severas. A ausência dessa obrigação pode resultar em impedimentos como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, a proibição de candidaturas nas eleições subsequentes e a necessidade de devolver integralmente os recursos recebidos do FEFC ao Tesouro Nacional.
Além disso, os partidos políticos que não apresentarem as contas também enfrentarão restrições, incluindo a inelegibilidade para receber repasses do Fundo Partidário e potenciais sanções administrativas na Justiça Eleitoral.