Prazos da Janela Partidária e Filiação Partidária, você compreende a importância e diferença?

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Aos eleitores fica difícil compreender as movimentações que estão ocorrendo nos bastidores dos partidos políticos e também as grandes mudanças que estão ocorrendo de possíveis candidatos alternando as suas siglas partidárias.

Digamos que estamos entrando em uma fase decisiva, que constrói a base para toda a candidatura majoritária, sendo escolhidos os prefeitos (a) e vice.

O fato que as candidaturas proporcionais que são as de Vereadores(as) servem de base, são esses os principais cabos eleitorais no pleito, ou seja, um partido com uma nominada bem organizada, com a base de cálculos direcionada ao número de cadeiras que deseja ocupar na Casa Legislativa, é um ponto crucial para o êxito de uma eleição.

A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o prazo final do dia 6 de abril (nesse próximo sábado), ou seja, o candidato(a) para estar habito a concorrer no próximo pleito precisará obrigatoriamente estar com a sua filiação dentro desse prazo.

Ocorre também estamos diante do período da janela partidária, onde Vereadores e Vereadoras que podem migrar de partido sem perder o seu mandato, você certamente está ouvindo falar das alterações de siglas partidárias de Vereadores(a), eles analisam o partido conforme a nominata partidária apresentada e também com a projeção dos votos que pretendem alcançar para conseguir o tão deseja mandato eletivo ou reeleição.

Sendo assim, janela partidária é o período de ser realizada essa mudança partidária, sem prejuízo ao mandato eletivo, esse ano o período é de 7 de março até 5 de abril, prazo que termina amanhã, incluso no art. 22 A da Lei dos Partidos Políticos pela Lei 13.165/2015.

Pretende concorrer? Compreenda essa diferença e fique atento aos prazos eleitorais.

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