Precisamos falar do manejo sustentável de resíduos sólidos

Spread the love

No início, acontecia de forma quase “ingênua”: a coleta e o tratamento de resíduos ocorriam sem maiores preocupações com seus impactos sobre o meio ambiente. Veio a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) e a fixação de “princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações” a serem adotados pelo Governo Federal ou por este, em cooperação com os entes federados e particulares, para o gerenciamento ambientalmente adequado desses resíduos. Mas um dificultador persistia: a cultura da gratuidade na prestação desses serviços, que respondia por sua falta de sustentabilidade.

Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

Até que chegou o novo marco legal do saneamento básico e a promessa de uma “virada de chave”. Segundo o art. 29 da lei 11.445/2007, os serviços públicos de saneamento básico terão sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços. No caso da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, isso deve ocorrer por meio de “taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades”. E o legislador disse mais: deveriam os titulares do serviço propor instrumento de cobrança no prazo de 12 meses de vigência da lei (o qual se esgotou em 2021), sob pena de configuração de renúncia de receita e aplicação das penalidades da LRF.

Eis uma história, então, que tinha tudo para dar certo. Mas não deu. Segundo dados da ANA referentes a 2023, mais de 90% dos mais de 5.000 municípios descumprem a regra de cobrança do lixo. Nota Técnica do Ministério da Economia (SEI nº 57038/2022/ME) confirma que a instituição da cobrança ainda é um dos principais desafios das cidades. E isso reforça o quão urgente é falar sobre a sustentabilidade econômico-financeira da prestação desses serviços. Tema que passa pela combinação de cinco ingredientes.

O primeiro: parcerias. Como a capacidade dos titulares desses serviços é limitada (incluindo recursos materiais e humanos), é preciso combinar esforços com a iniciativa privada. O novo marco criou ambiente para isso: tanto para concessões comuns, remuneradas integralmente por tarifas, como por parcerias público-privadas, na forma da lei 11.079/2004.

O segundo: regionalizadas. Parcerias regionais significam ganhos de escala e apoio mútuo. De sua vez, as estratégias de regionalização são várias: regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões, URAES, bloco de referência, Rides – Regiões integradas de desenvolvimento; além dos consórcios públicos e convênios de cooperação.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

O terceiro: estruturadas. Dado o déficit de capacidade e conhecimento dos municípios, é desejável que as parcerias regionalizadas sejam modeladas por estruturadores especializados, a exemplo da Caixa Econômica Federal, do BNDES, do BID e do Banco Mundial. Ganha-se em credibilidade e atratividade.

O quarto: comunicadas. É fundamental que esses projetos regionalizados considerem, na sua estruturação, o diálogo necessário com a comunidade afetada, com destaque para os catadores. Há um olhar necessário de sustentabilidade social. As pessoas – a quem o serviço importa – precisam aderir à ideia.

O quinto: apoiadas. Apoio, aqui, que vem de cima. Da União aos entes federativos menores, mediante capacitação de seus gestores, construção de governança e estratégias de simplificação (incluindo modelos a serem replicados).

Não há fórmula mágica para transformarmos o futuro previsível naquele desejável. Mas há estratégias. E as parcerias regionalizadas, estruturadas, comunicadas e apoiadas são importante ferramenta nesse sentido.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *