No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Precisamos falar sobre assédio no serviço público

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Tema tabu no Brasil, o assédio dentro do serviço público recentemente tomou as páginas dos jornais do país. Mas, ao contrário do possa parecer, não se trata de um problema pontual, mas sim de algo entranhado na administração pública, atingindo um grande número de servidoras.

Pesquisa recentemente publicada pela República.org, de autoria das cientistas políticas Michelle Fernandez e Ananda Marques, revelou que 6 em cada 10 mulheres em cargos de liderança no Governo Federal já sofreram assédio moral. Além disso, 28,3% relataram ter sido vítimas de assédio sexual.

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Em outro estudo também publicado pela República.org, da advogada Myrelle Jacob, é citado o trabalho da pesquisadora Margarida Barreto, que identificou, ainda na primeira década do século, que o assédio no serviço público se prolongava no tempo, em período muito maior do que a média identificada no setor privado. A pesquisadora mostrou, em um levantamento nacional em empresas públicas, que em 60% das vezes a prática de assédio moral chega a ultrapassar os 36 meses.

Como se pode constatar, esse é um tema que não pode ser ignorado pela sociedade ou pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É necessário um amplo debate que possa ajudar o Brasil a superar esse quadro de violência e injustiça, pois o país ainda não enfrentou a questão de forma adequada.

O assédio é um fenômeno complexo e multifacetado e, por isso, precisa ser combatido em variadas frentes. Em primeiro lugar, falta no país uma lei federal, com abrangência nacional, que apresente a conceituação de assédio e violência no mundo do trabalho (estatal ou privado). Essa ausência dificulta todo o processo de combate ao problema, como apontam diversos especialistas no assunto.

Há uma segunda tarefa urgente: é preciso apoiar e ratificar a Convenção nº 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Mesmo com suas imperfeições, esta é a primeira norma internacional que trata do assédio e violência no mundo do trabalho. Portanto, este instrumento tem o potencial de impulsionar, de forma efetiva, a proteção das servidoras e servidores contra todo tipo de assédio e violência.

Também é essencial cobrar a aplicação da lei nº 14.540, publicada no ano passado, que instituiu o “Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal”. Trata-se de uma lei federal, com abrangência nacional, destinada justamente ao setor público. Apesar de a iniciativa ser positiva, o programa ainda é pouco conhecido e carece de efetividade para realmente prevenir a ocorrência dos assédios.

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Diante desse contexto tão desafiador do assédio no serviço público, defendemos um amplo debate que mobilize os Poderes Públicos, com a participação de vários setores da sociedade. É preciso formular uma política de enfrentamento ao assédio moral e sexual, o que inclui uma legislação moderna e ações de esclarecimento, capacitação e educação em vários níveis. Combater condutas abusivas – que podem provocar inúmeros sofrimentos físicos e psíquicos nas vítimas – precisa ser uma prioridade do Poder Público.

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