No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Prefeito de Caucaia nomeia filho, irmã e sobrinhos para cargos na Prefeitura

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O ano começou com a posso de prefeitos e alguns novos gestores repetindo hábitos antigos, nomeando parentes para ocupar secretarias. Depois do prefeito de Moraújo, Ruan Lima, nomear a noiva, o pai e o primo para secretarias estratégicas, o prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD) também investiu nos parentes para o primeiro escalão do município que é o segundo maior colégio eleitoral do Estado.

Naumi está formando seu secretariado com a indicação do filho, irmã e sobrinhos em cargos na Prefeitura. Rodrigo Amorim, filho do prefeito, foi nomeado para a Secretaria de Desenvolvimento Rural. Ele chegou a concorrer a vereador nas eleições de 2024, mas não se elegeu.

Naumi também nomeou a irmã, Maria Erlania Moreira Brito para o cargo de assessora especial 1 da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental. Na equipe do prefeito também há vaga para a ex-cunhada Luciana Nara Saraiva de Amorim, que foi nomeada pelo prefeito como secretária de Governo. Ela foi casada com o irmão do prefeito, Miguel Amorim, flagrado com dinheiro na roupa em 2020. O sobrinho do prefeito, Yan Fabre Saraiva de Amorim foi indicado para ser assessor especial 1 da Secretariada de Educação.

O gestor também indicou outra sobrinha. Emily Frutuso como subsecretária de Finanças. A legislação permite que familiares assumam cargos políticos, mas com ressalvas. Segundo o STF, as nomeações não podem ter desvio de finalidade. Isso significa que os nomeados devem ser qualificados e não podem ocupar cargos apenas por laços familiares.

Isso está previsto na Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de parentes para cargos públicos. A súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança

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