No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Prefeitos fazem movimentação contra projeto de lei do Governo que aumenta a alíquota sobre a folha salarial, em 2024, para 14%

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Com o fim da vigência da lei que instituiu a alíquota previdência de 8% sobre a folha salarial dos municípios com até 156 mil habitantes e, diante da proposta do Ministério da Fazenda que muda as regras desse benefício, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou ao governo federal uma proposta com seis medidas estruturantes para transformar o atual cenário previdenciário das cidades brasileiras.

A entidade se contrapôs ao com o texto apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Nobre Guimarães, que reduz o benefício de 5.367 para menos de 2.500 Municípios, retira a desoneração permanente, limita a desoneração ao prazo de 3 anos e aumenta a alíquota de 8% para 14% já em 2024.

MOBILIZAÇÃO DAS LIDERANÇAS MUNICIPALISTAS


A CNM espera que, nas próximas horas, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, mantenha o compromisso de devolver a Medida Provisória 1.202/2023, restabelecendo a Lei 14.784/2023. A MP acaba com a desoneração nas condições vigentes até o ultimo dia 31 de março.

Um dos pontos das proposta da entidade municipalista, como destaca, no Jornal Alerta Geral, o repórter Carlos Alberto, é que seja mantida, em 2024, a contribuição de 8% sobre a folha salarial dos municípios, podendo esse percentual ser ampliado para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027.

PROPOSTA DA CNM

A CNM explica que a proposta apresentada pela entidade beneficia todos os Municípios e a União, com seguintes medidas:

I) desoneração da contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os Municípios;
II) Parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao RGPS e aos respectivos Regime Próprio da Previdência Social (RPPS);
III) Novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios;
IV) Equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União;
V) Solução de impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Pasep;
VI) Medidas compensatórias para a União referentes à melhoria da qualidade do gasto na seguridade social, bem como maior eficiência em gastos tributários.

SEM DISTINÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS


De acordo com a CNM, na questão da desoneração, a proposta parte de quatro premissas básicas: não fazer nenhuma diferenciação entre os Municípios; ser permanente, em isonomia a outros setores como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes de futebol; ter como alíquota definitiva a mesma alíquota patronal básica de 14% definida na Emenda Constitucional 103 para os RPPS; e promover um crescimento escalonado na alíquota de 8% definida pela Lei 14.784/2023, mantendo a alíquota em 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027.

Em relação ao parcelamento especial das dívidas previdenciárias, o movimento municipalista defende a aprovação do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. O texto, construído pela CNM e apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), restaura a limitação da parcela a 1% da RCL, englobando dívidas com vencimento até fevereiro de 2024. A dívida será parcelada em 240 meses.

Com o novo parcelamento especial, a dívida dos Municípios junto ao RGPS, que totaliza R$ 248,6 bilhões, terá uma redução de R$ 86,1 bilhões. A CNM ainda propôs um novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, também previsto na PEC 66/2023, limitando o pagamento de precatórios municipais a 1% da RCL.

(*) Com informações da CNM

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