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Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou que a Prefeitura de Tianguá faça concurso público para cargos efetivos de auxiliares de sala, cuidadores escolares e capatazes nas escolas municipais.
A Prefeitura também deverá apresentar, em 90 dias, cronograma para realizar o concurso público e para exonerar os contratos temporários ainda ativos ligados a essas funções. Na decisão, a 2ª Vara Cível de Tianguá vedou, ainda, que a Prefeitura faça novas contratações temporárias para esses cargos.
A 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Tianguá porque desde 2015 a Prefeitura vem efetuando contratações temporárias de atividades que deveriam ser ocupadas por aprovados em concurso público. Inclusive, a Prefeitura deixou de incluir vagas para esses cargos em concurso realizado no ano de 2016, mesmo havendo necessidade.
Consta, ainda, na ACP que o quantitativo para essas vagas na educação municipal aumenta anualmente, alcançando 528 contratos em 2024, o que evidencia a utilização dessas vagas como instrumento de controle político e eleitoral, além de desrespeito aos princípios constitucionais.
Com informações do MPCE