Procuradoria-Geral da República pede ao STF suspensão de leis que autorizam jogos online

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A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a suspensão das leis que autorizam o funcionamento das bets no Brasil. O pedido chega no momento em que o STF debate a regulamentação dos jogos online.

O repórter Carlos Silva destaca, no Jornal Alerta Geral, que, além dos debates e ações contra a jogatina que passam pelo Supremo Tribunal Federal, o Senado instala, nesta terça-feira (12), uma CPI para apurar a atuação dessas empresas no Brasil.

A Procuradoria argumenta que as leis não atendem “a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal” ao permitirem “a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).

CARÁTER PREDATÓRIO


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao assinar o texto da ação, afirma que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.

De acordo, ainda, com o procurador-geral da República a legislação atinge direitos “sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.”

SEM PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES


Segundo a PGR, os consumidores estão sem proteção diante da jogatina. A ação pede que as regras que disciplinam as bets sejam suspensas liminarmente. Se o pedido for acatado pelo STF, as plataformas de jogos online ficarão proibidas de atuar no Brasil.

A PGR destaca que “Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”.

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