No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Proibição de celulares nas escolas avança no país; Câmara deve votar projeto neste mês

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Em caso raro de consenso entre direita, esquerda e centro, a proibição do uso de celulares por alunos nas escolas tem avançado nas casas legislativas do país, que entraram em uma corrida para colher os frutos políticos de uma pauta popular.

Nesta sexta-feira (6/12), o Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe a sanção da Lei 18.058/2024 que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos das escolas públicas e privadas do Estado.

Aprovado em novembro pela Assembleia, o projeto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) recebeu durante a tramitação a adesão de 42 colegas, que passaram a assinar como coautores — do bolsonarista Tenente Coimbra (PL) ao mandato coletivo da “Bancada Feminista” do PSol.

Também esta semana, a Assembleia de Mato Grosso enviou o  Projeto de Lei 1648/2024 para sanção. De autoria do governo do Estado, o projeto proíbe o uso  de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos com telas digitais por estudantes nas salas de aula das escolas da rede pública de Mato Grosso.

Corrida

Foram os estados e municípios que saíram na frente ao tratar do assunto e, agora, os que ainda não restringiram celulares para alunos veem pouco tempo restante antes que uma proposta similar seja aprovada no Congresso Nacional. E todos querem um pouco desse mérito, para divulgar nas redes e serem vistos nos celulares dos pais.

Nada impede que os projetos continuem sendo apresentados, mas a janela para impacto político está se fechando.

Na última segunda-feira (2/12), o deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ) apresentou seu parecer ao PL 104/2015 na Comissão de Constituição e Justiça, onde tem apreciação conclusiva. A expectativa do relator é que o parecer seja votado já na próxima semana no colegiado.

O projeto que proíbe o uso de celular e outros eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares de todo o país conta com apoio pluripartidário e também do Ministério da Educação.

A forma atual da proposta prevê uma exceção e um veto total. O uso de celulares seria permitido para atividades pedagógicas na sala de aula, mas até mesmo o porte de celular estaria vedado a por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, que atende crianças de até 10 anos.

O projeto – após aprovado pela Câmara – ainda precisa passar pelo Senado, mas se  entrar em vigor, leis estaduais só terão algum efeito prático se forem ainda mais restritivas.

Histórico

O uso de aparelhos celulares em sala de aula já vem sendo discutido há muito tempo. O Distrito Federal foi o primeiro estado a ter uma lei que trata sobre uso de celular em sala de aula. A Lei 2637, de 6 de dezembro de 2000 altera outra legislação, de 1996, para proibir celulares em teatros, cinemas, salas de concerto, salões de conferências, salas de aula, auditórios e bibliotecas.

De lá para cá, todos os outros 26 estados sancionaram leis ou têm projetos em tramitação sobre o tema, de acordo com levantamento feito pelo JOTA Tracking.

Regulamentação

Grande parte dos projetos e legislações deixam a cargo das instituições de ensino o controle e fiscalização da medida ou colocam a responsabilidade sobre as secretarias de educação, que devem regulamentar a norma, como é o caso das leis do Amazonas e do Pará. O levantamento do JOTA não encontrou, no entanto, nenhuma portaria naquelas unidades da federação que já têm leis em vigor.

Veja abaixo os projetos em tramitação e leis em vigor nos Estados:

Acre

PLO 30/2015
Autor: Jesus Sérgio (PDT)
Ementa: Proíbe o uso de celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado.
Situação: Parado desde 2015

Alagoas

PLO 776/2024
Autor: Delegado Leonam (União)
Ementa:  Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares da rede pública, estabelece diretrizes para o uso conscientes e responsáveis dessas tecnologias no estado de Alagoas, e dá outras providências.
Situação: Enviado para parecer em 05/03/2024

Amapá

Lei 2.009, de 4 de abril de 2016
Regulamenta a utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino públicas e/ou particulares localizadas no Estado do Amapá. 

Amazonas

Lei Ordinária 3.198, de 04 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Bahia 

PL 25423/2024
Autor: Deputado Jordavio Ramos (PSDB)
Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de celulares em escolas da Bahia até o oitavo ano do Ensino Fundamental.
Situação: 26/06/2024 – Recebido. 

Ceará 

Lei 14.146, de 25 de junho de 2008
Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas. 

Distrito Federal 

Lei 4131, de 2 de maio de 2008
Proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal e dá outras providências. 

Lei  2637, de 6 de dezembro de 2000
Altera a redação do art. 1°, I, da Lei 1.184, de 5 de setembro de 1996 (proíbe celulares em teatros, cinemas, salas de concerto, salões de conferências, salas de aula, auditórios e bibliotecas). 

PL 30/2019 (revoga as duas leis acima)
Autor: Eduardo Pedrosa (União)
Ementa: Permite o uso de aparelhos celulares nas unidades escolares da Rede de Ensino Pública do Distrito Federal, em conformidade com a Proposta Político-Pedagógica e o Regimento Escolar, e dá outras providências.
Situação: 06/06/2023 – Encaminhada a proposição em meio físico ao SGDA para providências.

Espírito Santo

Lei  10.506, de 31 de março de 2016
Revoga a Lei 8.854, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas salas de aula dos estabelecimentos da rede estadual de ensino.

Goiás 

Lei 16.993, de 10 de maio de 2010
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular na sala de aula das escolas da rede pública estadual de ensino.

Maranhão

PLO 796/2023
Autor: Dr. Yglésio (PRTB)
Ementa: Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares e estabelece diretrizes para o uso consciente e responsável dessas tecnologias, e dá outras providências.
Situação: Parecer favorável com substitutivo nº 289/2024 da CCJC, publicado no diário da Alema 074 de 24/04/2024 (relator dep. Ariston).
Apensados: PL 840/2023: Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares das redes públicas do estado do Maranhão. PL 33/2024: Regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares das redes pública e privada estadual de ensino.

Mato Grosso 

Lei 10.232, de 29 de dezembro de 2014
Torna defeso, para fins não pedagógicos, o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula do ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso.

Lei 12.500, de 25 de abril de 2024
Dispõe sobre o uso consciente de telas digitais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso. 

Projeto de lei 1648/2024
Autor: Wilson Santos (PSDB)
Dispõe sobre a proibição do uso, por estudantes nas salas de aula das escolas da rede pública do Estado de Mato Grosso, de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos com telas digitais, e dá outras providências.
Situação: Aprovada redação final em 27/11/2024

Mato Grosso do Sul

PL 268/2024
Autor: Pedrossian Neto (PSD)
Ementa: Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Situação: Encaminhada para distribuição em 25/11/2024

Minas Gerais 

Lei 14.486, de 9 de dezembro de 2002
Disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

PL 1136/2019
Autor: Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Ementa: Altera a Lei 14486, de 9 de dezembro de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário.
Apensados: PL 1772/2023;  PL 3058/2024; PL 3040/2024 e PL 2961/2024

Pará 

Lei 7.269, de 6 de maio de 2009
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará. 

PL 499/2024 (revoga a lei acima)
Autor: Maria do Carmo (PT)
Ementa: Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, estabelece diretrizes para o uso consciente e responsável dessas tecnologias, e dá outras providências.
Situação: 28/08/2024 – Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. 

Paraíba

Lei 8949/2009
Dispõe sobre a proibição de telefone celular nas escolas da rede pública do estado da Paraíba. 

Paraná

Lei 18118, de 25 de junho de 2014
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

PL 682/2023 (revoga a lei acima)
Autor: Evandro Araújo (PSD)
Ementa: Disciplina a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos da educação básica nas unidades escolares da rede pública e privada da educação básica do Estado do Paraná.
Situação: 08/05/2024 – Recebeu parecer favorável na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior. Encaminha-se à Diretoria de Assistência ao Plenário. 

Pernambuco 

Lei 15.507, de 21 de maio de 2015
Regulamenta a utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino públicas e particulares localizadas no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Piaui

PLO 194/2024
Autor: Henrique Pires (MDB)
Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado do Piauí.
Situação: Recebido pela Comissão de Saúde em 26/11/2024

Rio de Janeiro 

Lei 5.222, de 11 de abril de 2008
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular e outros aparelhos nas escolas estaduais do estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei 5453/2009)

PL 3846/2024
Autor: Andrezinho Ceciliano (PT)
Ementa: Institui a proibição do uso de celulares em escolas do estado do Rio de Janeiro até o oitavo ano do ensino fundamental.
Situação: 28/06/2024: Aguarda parecer da relatora, deputada Elika Takimoto (PT), na Comissão de Constituição e Justiça. 

PL 4028/2024
Autor: Danniel Librelon (Republicanos)
Ementa: Altera e acrescenta artigos à lei 5.222, de 11 de abril de 2008, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular e outros aparelhos nas escolas estaduais do estado do Rio de Janeiro.
Situação: 21/08/2024 – Aguarda distribuição na Comissão de Constituição e Justiça. 

Rio Grande do Norte 

Lei 11.674, de 16 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Rio Grande do Norte.

Rio Grande do Sul 

Lei 12.884, de 3 de janeiro de 2008
Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul. 

PL 17/2024
Autor: Gustavo Victorino (Republicanos)
Ementa: Dispõe sobre a proibição do ingresso e do uso de telefone celular nas escolas da rede de ensino público estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Situação: Para parecer em 23/02/2024. 

Rondônia

Lei 1989, de 16 de novembro de 2008
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas do Estado.

Lei n3.614, de 15 de setembro de 2015
Altera a ementa e acrescenta dispositivo à Lei 1.989 de 26 de novembro de 2008.

PLO 401/2024
Autor: Dra. Taíssa (Podemos)
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária Estadual 1.989, de 26 de novembro de 2008 – dispõe sobre o uso de telefone celular nas escolas no Estado de Rondônia.
Situação: Aguardando parecer na CCJ desde 03/2024. 

Roraima 

Lei 1.108, de 3 de outubro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas estaduais de educação básica.

Santa Catarina

Lei 14.363, de 25 de janeiro de 2008
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas estaduais do Estado de Santa Catarina.

São Paulo 

Lei 12.730, de 11 de outubro de 2007
Proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. (Atualizado pela Lei 16.567/2017)

Lei 18.058/2024, de 6 de dezembro de 2024

Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino.

Decreto nº 52.625/2008
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo.

PL 1222/2023
Autor: Luiz Fernando T. Ferreira (PT)
Ementa: Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares, estabelece diretrizes para o uso consciente e responsável dessas tecnologias.
Situação: Último andamento 23/05/2024 – Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto favorável

Sergipe

PL 268/2024
Autor: Doutor Samuel (Cidadania)
Ementa: Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares, estabelece diretrizes para o uso consciente e responsável dessas tecnologias, e dá outras providências.
Situação: Protocolado e aguardando distribuição. 

Tocantins 

Lei 2.075, de 6 de julho de 2009
Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino.

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