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O Direito Civil brasileiro enfrentará, em 2025, desafios significativos relacionados ao avanço das tecnologias digitais. Com o uso crescente da inteligência artificial (IA), questões como a proteção da privacidade, a regulamentação de novas ferramentas tecnológicas e o fortalecimento dos contratos eletrônicos estarão cada vez mais no centro dos debates jurídicos. São temas com os quais já convivemos, mas cujas diretrizes ainda não estão consolidadas.
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Uma das questões de maior relevo é a responsabilidade civil no uso de Inteligência Artificial. Tecnologias como a geração de vídeos realistas, a clonagem de voz e os algoritmos avançados ampliaram as possibilidades de inovação, mas também geraram novas formas de fraude e riscos até há pouco inexistentes. Os danos potenciais vão desde violações de direitos de imagem até o uso indevido de dados pessoais em fraudes digitais. Nesse cenário, a discussão sobre o Marco Regulatório da Inteligência Artificial, em tramitação no Congresso Nacional, é crucial. O projeto busca estabelecer limites claros para a aplicação dessas tecnologias, garantindo segurança jurídica, tratamento adequado de dados sensíveis e proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Outra discussão importante diz respeito à proteção de dados no âmbito das relações de consumo. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), embora já consolidada, enfrenta novos desafios diante do aumento das transações digitais e da coleta massiva de informações pelos sistemas de IA. A privacidade dos consumidores precisa ser garantida, exigindo das empresas maior transparência e o fortalecimento de políticas que protejam os dados sensíveis. Para tanto, será fundamental uma fiscalização mais frequente e rigorosa, aliada à educação digital dos consumidores sobre seus direitos e sobre boas práticas para minimizar riscos.
Os contratos eletrônicos, especialmente os smart contracts, são também um tema que merecerá atenção maior em 2025. Esse modelo de contrato está se consolidando como um mecanismo eficiente e seguro nas relações jurídicas. São contratos digitais baseados em blockchain que permitem a automação e a autoexecução de cláusulas, reduzindo custos e evitando disputas judiciais. Contudo, questões como a interpretação de cláusulas complexas e a adequação às legislações nacionais continuam a demandar atenção dos operadores do direito e das partes que adotam esse modelo.
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No cenário de contínuas transformações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel fundamental na orientação ética e técnica dos profissionais. Em 2024, o Observatório Nacional de Cibersegurança da OAB divulgou recomendações específicas para o uso da IA na prática jurídica. Entre as diretrizes, destacam-se a necessidade de preservar a confidencialidade das informações, de garantir a conformidade com a legislação vigente e de adotar práticas éticas no uso de tecnologias digitais. A instituição também reforça que a IA deve ser vista como uma ferramenta de apoio, e não como substituta do julgamento humano, preservando o papel crítico do advogado – e também dos magistrados — nas tomadas de decisão.
O ano de 2025 desponta como uma oportunidade para o Direito Civil não apenas responder às inovações tecnológicas, mas também liderar debates sobre seu impacto nas regras que organizam a vida em sociedade. É essencial equilibrar o avanço da tecnologia com a proteção dos direitos fundamentais, promovendo segurança jurídica, inclusão digital e respeito à privacidade. Essa evolução contínua exigirá dos profissionais da área uma postura proativa e um compromisso com a ética e a justiça.