Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho

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No próximo dia 19 de agosto, serão lançados três Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, frutos de iniciativa conjunta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Inspirados no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, os novos Protocolos ampliam e aprofundam as matérias já contempladas nele, complementando-o no âmbito do sistema de justiça trabalhista.

O importante avanço que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representou no Poder Judiciário brasileiro não obsta, aliás, recomenda sua complementação por parte da Justiça do Trabalho, sobretudo depois de alguns anos de amplos debates e estudos sobre ele realizados por acadêmicas(os), magistradas(os), procuradoras(os) e advogadas(os). Este é o caráter de documento “vivo” que assumem os protocolos.

A própria Justiça do Trabalho como Justiça Social nasceu a partir da compreensão da desigualdade essencial presente na relação de trabalho. Com o tempo, avançamos para compreender e reconhecer que outras assimetrias e vulnerabilidades deixam de ser visibilizadas quando a ideia sobre “a pessoa que trabalha” corresponde apenas a um perfil padrão e homogêneo, muitas vezes identificado como trabalhador branco, urbano, adulto, cisgênero, heterossexual, sem deficiência, com formação acadêmica, sem responsabilidades pelo cuidado, não pobre etc.

Reconhecer a diversidade da classe trabalhadora é ampliar nossas lentes para enxergar a realidade social. A incorporação de tais perspectivas na atuação judicial está amparada na lei, na Constituição e em inúmeros normativos internacionais, além de decisões de cortes internacionais. Os Protocolos dialogam com os distintos pilares da Política de fomento ao Trabalho Decente, constituída pelos quatro programas institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quais sejam: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem; Programa Trabalho Seguro; Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho Migrante; e Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.

Por isso, a proposta de um “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva”, capaz de visibilizar os impactos decorrentes da intersecção entre as categorias gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e etária; de um “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência”; e de um “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo”.

Os Protocolos estão alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente com os ODS 5 (igualdade de gênero), 8 (trabalho decente e crescimento econômico); 10 (reduzir as desigualdades sociais) e 16 (paz, justiça e instituições eficazes). São instrumentos para superar as desigualdades e todas as formas de discriminação, incorporando a gramática dos direitos humanos para todas as pessoas. Entre as principais metas do ODS 8, destacam-se (grifos acrescidos):

8.5 Alcançar, até 2030, o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.

8.7 Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.

8.8 Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.

Imbuídos destes múltiplos propósitos,  os Protocolos foram construídos coletivamente por 30 pessoas que integram a Justiça do Trabalho, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, de todas as regiões do território nacional, a fim de abraçar a diversidade da população brasileira. Além disso, foram utilizadas diversas metodologias para propiciar a participação da sociedade civil (audiências públicas, consultas, enquetes etc.), valorizando a construção dialógica e democrática.

Mesmo com todos estes cuidados para buscar garantir representatividade, compreendemos que os Protocolos são igualmente documentos vivos, contextualizados no tempo presente, e que podem (e devem) ser constantemente aprimorados.

Esperamos, assim, que os Protocolos da Justiça do Trabalho ganhem o mundo jurídico, amplificando vozes e perspectivas, e que contribuam para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

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