CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela inconstitucionalidade de lei fluminense que obriga às instituições financeiras disponibilizar um funcionário para ir à residência de idosos incapacitados de comparecer à agência bancária para a realização da prova de vida necessária para o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
O ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, considerou que a lei fluminense interfere na jurisdição da União sobre a Previdência Social. O ministro enfatiza a competência federal exclusiva em legislar sobre o Regime Geral da Previdência Social. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin. Os outros ministros ainda não votaram.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Em seu voto, Toffoli também propôs fixar como tese de julgamento a inconstitucionalidade de qualquer legislação editada por estados e pelo Distrito Federal que atribua para as instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários previdência. O ministro argumenta que normas nesse sentido violam diretamente o artigo 22, inciso XXIII, da Constituição. O dispositivo trata da competência exclusiva da União para legislar sobre a seguridade social.
“Fica evidente que o estado do Rio de Janeiro incursou em matéria de competência legislativa privativa da União – seguridade social, mais especificamente regime geral de previdência social, nos termos do art. 22, inciso XXIII, da Constituição Federal –, estando eivada de inconstitucionalidade formal, portanto, a legislação impugnada do referido ente federativo”, declarou Toffoli. Leia a íntegra do voto do relator.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A instituição argumenta que a norma usurpa a competência legislativa da União sobre seguridade social, cria mecanismos de validação de benefícios previdenciários e redistribui obrigações destinadas a assegurar os direitos relativos à Previdência.