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A Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 a partir do dia 15 de março. O prazo segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Até o momento, a Receita não definiu o prazo para a restituição do Imposto de Renda. Em relação as datas para declaração, o calendário segue o mesmo de 2023.
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Entretanto, em 2024, o governo federal terá uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda para a quantia de até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos Este é o segundo reajuste seguido do Governo Lula que, em maio de 2023, reajustou o teto, congelado desde de 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.
Quem deve declarar
A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Rendimentos a partir de maio de 2023:
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00
–
–
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96
Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,00
–
–
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00