No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Receita Federal cria grupos para implementação da reforma tributária

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Após a Câmara dos Deputados aprovar o PLP 68/24, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, a Receita Federal deu o pontapé inicial para tratar da implantação do texto. A Portaria 501/2024, publicada na última quinta-feira (26/12) no Diário Oficial da União (DOU), institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC). O texto traz o funcionamento do programa, a estrutura, competência e integrantes dos comitês internos.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 26/12. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

No mesmo dia, a Câmara dos Deputados também encaminhou ao governo federal o texto final do PLP 68/2024 para sanção. Após receber o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. O projeto trata do regulamento geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), dos regimes diferenciados e do Imposto Seletivo. O JOTA mostrou que o governo pretende realizar o mínimo possível de vetos no texto.

O programa criado pela Receita será formado por um comitê principal, chamado Comitê do Programa RTC, responsável por tomar decisões estratégicas, alocar recursos e monitorar o andamento do programa como um todo. O comitê será composto por membros estratégicos da administração tributária, como a secretária especial adjunta da Receita e outros subsecretários do fisco.

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Receita também prevê a criação de dois programas complementares, um focado na regulamentação e outro na implementação dos sistemas operacionais da reforma tributária. Como competências comuns, esses grupos podem fazer levantamentos e apresentações ao gabinete da Receita Federal sobre o andamento do programa e as estratégias para o seu desenvolvimento.

A portaria prevê ainda o diálogo e a cooperação dos dois programas com o Comitê Gestor do IBS e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “para integração e compartilhamento de informações e sistemas”. O fisco também trata da possibilidade de os grupos elaborarem as normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS em conjunto com as administrações tributárias estaduais e municipais.

Competências

Dentre as competências do primeiro grupo, voltado à regulamentação, está a elaboração do regulamento e de normas infralegais, como instruções normativas, relativas à CBS e ao Imposto Seletivo. O subsecretário de tributação e contencioso da Receita será o gerente do programa para regulamentação.

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O segundo grupo, por sua vez, deverá desenvolver soluções para implementar os sistemas operacionais necessários, além de coordenar as atividades de execução de projetos vinculados ao programa. Listados na portaria, esses projetos envolvem desde questões burocráticas, como o fornecimento de acesso às notas fiscais eletrônicas, até temas novos como cashback e split payment.

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