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O presidente da República sancionou o projeto de Lei 2.253, de 2022, denominado de lei das saidinhas, porém vetou o trecho que proibia a saída temporária de presos no regime semiaberto para visita à família. O Congresso Nacional, agora, trabalha para derrubar o veto. Para tanto, será preciso maioria absoluta entre os deputados federais e senadores, isto é, 257 votos dos integrantes da Câmara e 41 do Senado. De outro lado, o governo federal trabalha junto aos governadores, religiosos que atuam em presídios e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o veto seja mantido.
Em verdade, o veto advém de uma recomendação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública a fim de se manter o direito à saída temporária dos presos no regime semiaberto para a visita a familiares em datas comemorativas e, também, da liberação para estudar e trabalhar. A recomendação está em consonância com princípios constitucionais, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana.
Com a aprovação, já se constata um endurecimento penal sobre o tema, pois, agora, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, nos quais estão: homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas.
Ademais fica obrigatória a realização de exame criminológico e o monitoramento através de tornozeleira eletrônica para aqueles que progridem do regime semiaberto para o aberto.
A lei das saidinhas reflete mais um episódio do cabo de guerra entre as pretensões eleitorais do Congresso Nacional ante a garantia e assunção de direitos tidos como fundamentais. No ano de 2024 teremos eleições municipais e o tema da segurança pública sempre atrai a atenção do eleitorado brasileiro, ainda mais diante do crescente sentimento de insegurança que predomina na sociedade.
Segundo pesquisa Datafolha de 29 de março de 2024, para 65% dos brasileiros as ruas são fruto de insegurança na locomoção urbana ao escurecer. A pesquisa aponta ainda que 39% das pessoas se sentem “muito inseguras” em sair no período noturno. O Brasil possui a maior frota de veículos blindados do planeta e, somente em 2023, 29.296 veículos foram blindados, segundo a Associação Brasileira de Blindagem.
No quesito saidinha, no período de 12 a 18 de março, foi autorizada a saída temporária de 32.395 presos em São Paulo para a saidinha da Páscoa, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, dos quais 1.438 não retornaram, o equivalente a 4,4%.
Sobre o tema, os que defendem o endurecimento penal arrazoam que os presos beneficiados aproveitam da liberdade para praticarem roubos e furtos nos estabelecimentos comerciais, o que causa incremento na insegurança, e que é dever do Congresso Nacional zelar e proteger a população, ainda que com vilipêndio de direitos dos presos.
Já entre os favoráveis às saidinhas temos a argumentação de que se trata de importante instrumento para a ressocialização a fim de evitar as reincidências, com o fortalecimento dos laços familiares e comunitários, com reintegração social assistida e reconhecimento ao bom comportamento do preso.
A OAB, através de seu Conselho Federal, considerou inconstitucional o PL das saidinhas. Na visão da entidade, as saídas temporárias potencializam a própria segurança pública por prepararem o detento para o convívio social através de um retorno gradual e monitorado.
De concreto temos que a percentagem de presos que não retornam ao sistema penitenciário é baixa. Porém, não é o elemento principal a ser refletido, porque, em verdade, o cerne da questão é a ressocialização ou não dos presos brasileiros.
De 2000 a 2023 o número de presos aumentou mais de 260%. O Brasil é o terceiro país em quantidade de presos, apenas atrás dos Estados Unidos e da China, porém à frente de países como Índia e Rússia. Os dados, em pleno 2024, o que beira o incompreensível, são imprecisos, pois, segundo o CNJ temos 711.463 presos, porém o número, apenas um ano antes, era de 920 mil. O Anuário da Segurança Pública de 2023 cita o número de 832.295 pessoas encarceradas.
Os números impressionam, afinal, temos mais presos no Brasil do que a população de três estados: Roraima, Amapá e Acre e, segundo o Censo 2022, a população carcerária do país é maior do que a quantidade de moradores de 5.186 cidades do Brasil.
O CNJ atesta que 354 mil vagas são as faltantes e que se forem considerados os mandados de prisão em aberto (373.991), então a população carcerária ultrapassaria 1 milhão. De tal sorte que temos pessoas que se avolumam em um sistema que não prima pelo respeito à dignidade, o que, seguramente, dificulta a implementação da ressocialização prisional.
Assim, o sistema prisional brasileiro está com superlotação, as pessoas lá encarceradas não têm seus direitos respeitados, sua dignidade é reiteradamente violada e, agora, se clama para que a sociedade tenha sua “proteção” contra direito garantido dos presos como parte de sua ressocialização, que, uma vez mais, poderá ter sua dignidade afetada.
O caminho para o universo prisional é áspero e seu retorno é longo e espinhoso. O Estado não contribui para a recuperação social do preso e, não raro, existe a percepção de que o mesmo saiu pior do que entrou. O modelo atual prima por retirar a pessoa do convívio com a sociedade, sem se preocupar em o preparar para o retorno e o transformar em um ser humano arrependido, capaz de fazer a expiação de seus pecados, se arrepender, estudar, aprender e voltar melhor do que saiu.
O atual modelo prisional viola, constrange, subtrai e minora a dignidade humana do preso. Não há como se esperar que, após o cumprimento da pena, o egresso tenha perspectiva de ressocialização. Agora, se busca minar ainda mais o já tortuoso caminho do retorno social. Impedir que os presos convivam com seus familiares e que possam ser reintegrados à comunidade proporcionará ainda mais insatisfação, revolta e a certeza de que o Estado, em verdade, quer se “livrar” dos presos.
Não é este o papel do Estado democrático de Direito brasileiro. A esse cabe educar, ressocializar, fazer com que as penas sejam cumpridas, porém, mais do que tudo, fornecer os elementos necessários para que o preso possa ser reintegrado à sociedade. A lei das saidinhas favorece ainda mais a argumentação das organizações criminosas de que o Estado os abandonou e que cabe às facções a defesa dos interesses dos presos brasileiros. Não é e não pode ser esse o caminho. Bandido bom nunca poderá ser bandido morto. Bandido bom é ex-criminoso recuperado e reinserido sem reincidência. Essa é a missão que o Estado brasileiro insiste em negligenciar e se imiscuir.