No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Reforma: dúvidas de interpretação devem ser resolvidas rapidamente, afirma Appy

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O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defende que tanto o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS quanto o Poder Judiciário resolvam o mais rápido possível dúvidas de interpretação envolvendo a reforma tributária. Em entrevista ao JOTA, o secretário afirmou que o PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma, que aguarda sanção, tenta ser o mais claro possível, mas que situações específicas podem causar judicialização. Entre elas, Appy cita a lista de bens e serviços com tratamento favorecido no projeto.

Na avaliação do secretário, com a aprovação da regulamentação, haverá dois tempos. Em um primeiro, ele defende que o governo e o Comitê Gestor do IBS, na edição do regulamento ou imediatamente após, esclareça dúvidas setoriais sobre a aplicação da lei complementar. O ideal, para Appy, seria, inclusive, a abertura de um processo de consulta para isso. Em um segundo, o secretário defende que o Poder Judiciário resolva rapidamente as controvérsias envolvendo a reforma.

“É possível que haja judicialização. A gente vive num sistema totalmente novo, a gente vive num país com uma proteção à litigiosidade muito grande. Mas o ideal seria ter o mais cedo possível um posicionamento do Judiciário com relação a essas questões sobre a forma de aplicação do novo modelo. É ruim ficar com as coisas muito em aberto por muito tempo”, disse o secretário, que ressaltou que o contencioso deve ser pontual.

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Appy considerou ainda que tanto a Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu a reforma tributária, quanto o PLP 68/2024 traz instrumentos para que posições sejam definidas com celeridade, tanto no contencioso administrativo como no Judiciário. “O ideal é que até o final de 2026 [quando o sistema novo de fato começar a funcionar] se ter resolvido o máximo possível dessas questões para o sistema entrar já com com bastante segurança jurídica”, defendeu.

O chefe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) reforçou seu otimismo sobre os impactos da reforma no Produto Interno Bruto (PIB) e nos investimentos no longo prazo, mas disse acreditar que já em 2027 os efeitos começarão a ser percebidos. Sobre o impacto na inflação, afirmou que os efeitos a longo prazo certamente são de queda de preços, mas admite que no prazo mais curto haverá ajustes de preços relativos, o que no economês quer dizer que alguns preços vão subir e outros cair. Ele salientou, porém, que no setor de imóveis não deverá haver alta de preços.

Appy disse acreditar que pelo menos uma parte da reforma da renda poderá ser enviada e aprovada em 2025, mas evitou entrar em detalhes sobre o tema. Também deixou em aberto sua continuidade no Ministério da Fazenda, dizendo que seu compromisso é liderar a Sert até a aprovação do PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma do consumo, e que depois conversará com o ministro Fernando Haddad para definir seu futuro.

Confira os principais pontos da entrevista:

Risco de judicialização e processo de interpretação da reforma

Eu acho que o início do sistema tem um risco de judicialização. A lei complementar tenta ser a mais clara possível, mas é óbvio que há situações específicas, nem todas as situações estão regulamentadas… Acho que seria importante começar o mais cedo possível, imediatamente após a edição do regulamento, ou na própria edição do regulamento, a esclarecer questões, dúvidas setoriais que porventura surjam sobre a forma de aplicação do que está disposto na lei complementar. Acho que uma boa parte disso vai ser resolvida no regulamento… Acho muito boa a ideia de abrir consulta e aproveitar o regulamento ou os primeiros meses depois do regulamento para tornar claro como é que é a forma de aplicação em diversas situações setoriais. Eu acho muito positivo, eu acredito que vai acontecer… A interpretação tem que ser conjunta e eu acho que haverá sim, tanto na elaboração do regulamento quanto depois de entrar no regulamento, à medida que forem surgindo dúvidas setoriais, um período de muito esclarecimento da forma de aplicação do novo modelo.

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Pode ser que haja judicialização, acho possível sim, ninguém diz que não. É um sistema totalmente novo, a gente vive num país com uma propensão à litigiosidade tributária muito grande. Mas o ideal seria ter o mais cedo possível posicionamento do Judiciário com relação a essas questões, tanto do contencioso administrativo ou do judiciário sobre a forma de aplicação do novo modelo. É ruim ficar com as coisas em aberto por muito tempo.

Agora, eu acho que será algo muito pontual, tá, isso que eu estou querendo dizer. Acho que vai ter talvez interpretação do escopo da lista de bens e serviços que tem tratamento favorecido e algumas outras questões, mas eu acho que, no geral, o projeto buscou ser bastante claro. Acho que os instrumentos para, tanto no contencioso administrativo quanto no Judiciário, que se defina uma posição com rapidez estão colocados. O ideal é até o final de 2026 ter resolvido o máximo possível dessas questões para o sistema entrar já com bastante segurança jurídica.

Avaliação geral

As características básicas do projeto, que na verdade já estavam na emenda constitucional, estão totalmente preservadas: a ideia da não cumulatividade plena, tributação do destino, a cobrança unificada do IBS através do Comitê Gestor, a legislação unificada do IBS e da CBS. Obviamente, com mais exceções do que a gente gostaria, mas isso a gente já sabia. Isso é o custo político da tramitação da reforma no Congresso Nacional. E é o custo de você sair de um sistema com um grau de distorção tão monumental entre a tributação dos diferentes bens e serviços que a gente tem hoje para um sistema mais homogêneo. Como o próprio projeto já prevê a avaliação quinquenal, a gente em 2031 vai poder rever e se nesse processo é possível avançar no sentido de um sistema ainda mais simples do que foi aprovado. Mas, comparado com o que tem hoje, o avanço é monumental.

Principais características dos regimes

Se a gente for olhar o modelo que foi aprovado, você tem duas principais características de regimes favorecidos. São os regimes diferenciados, que na maioria são com alíquota reduzida em 60%, no caso dos profissionais liberais em 30%, e você tem, no caso, regimes específicos. Mas mesmo no caso dos regimes específicos, na tramitação, acabou saindo que uma boa parte deles acabou tendo também uma definição de alíquotas reduzidas. Então você tem os regimes específicos de bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e transporte interestadual ou intermunicipal, que saíram com uma alíquota reduzida em 40%. Então, no final, mesmo dentro dos regimes diferenciados, você tem poucas categorias de regimes diferenciados, sobretudo comparando com o que existe hoje.

Questões em aberto

O que eu acho que pode ter ficado a mais, que eu espero que no futuro a gente consiga superar, tem dois regimes específicos que ficaram ainda sem alíquota, que são serviços financeiros e combustíveis. Talvez até a entrada em vigor [da reforma] ainda se defina na própria lei complementar, mas são cálculos complexos, então a gente optou por não fazer neste momento… Talvez, antes da entrada em vigor mesmo, em 2027, do novo modelo, já dê para ter essa definição.

Dentro das alíquotas reduzidas, a gente tem o problema da delimitação do que tem a alíquota reduzida e aí acabam entrando as listas. Na grande maioria dos casos, a quase totalidade, as listas são bastante claras. Você vai ao nível de NCM, uma descrição muito clara do que é que tem direito a alíquota reduzida. Pode ser que tenha algum outro caso em que ainda tenha uma necessidade de esclarecimento. Isso pode passar pelo regulamento, pode eventualmente levar a alguma judicialização, mas eu acho que tende a ser bastante restrito, perto do que a gente tem hoje.

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O que mais sobrou, fora a questão de alíquotas reduzidas, que pode ser um pouco complexo, o que não seria o ideal no modelo de IVA, é situações de diferimento e suspensão de tributos. Entraram no projeto várias situações de diferimento e de suspensão de tributos, que não é o ideal no modelo do IVA. O ideal no modelo do IVA é um sistema de débito e crédito, mas ainda tem muita desconfiança no Brasil, por parte de quem acha que vai acumular saldo credor e acaba pedindo um diferimento ou uma suspensão, sem saber que na verdade está jogando o problema para trás, porque aquele que compra com o tributo suspenso não vai acumular saldo credor, mas aquele que vende com o tributo suspenso vai acumular saldo credor. Então, o ideal mesmo era ter um sistema de débito e crédito geral, mas, assim, perto do que a gente tem hoje, mesmo as situações de diferimento e suspensão são muito, mas muito menores do que aquelas que a gente tem hoje no sistema tributário atual. Se você pegar só nos convênios de ICMS, as hipóteses de diferimento são muito maiores do que as que foram aprovadas no projeto de lei complementar. Então, acho que são bem menores do que aquilo que existe e hoje e, de novo, operacionalmente muito mais simples.

Impacto no PIB

O impacto no PIB, o que você consegue quantificar com precisão é o efeito de desoneração dos investimentos e correção das distorções que prejudicam a competitividade da produção nacional. Basicamente, o efeito da cumulatividade, que está praticamente 100% resolvido no novo projeto. E neste caso, as estimativas variam de 4 pontos percentuais a 6 pontos percentuais no PIB potencial, sobre essa parte do efeito… Os efeitos vão aparecendo ao longo do tempo, mas vários deles, de fato, só aparecem de forma plena a partir do final da transição, 2033.

Os outros efeitos que são muito relevantes são de duas ordens: um é o efeito da eliminação das distorções alocativas, quer dizer, aquelas distorções que fazem a economia se organizar de forma ineficiente. Tudo isso tende a ser corrigido. Essa parte das distorções alocativas, eu diria que quase 100% está corrigido dentro do novo modelo.

E tem a parte da simplificação, eu uso um exemplo mais impressionista do que um cálculo preciso, mas eu diria assim, se a gente tem uma complexidade de 100 hoje, a gente poderia ter, com o sistema ideal, uma complexidade de 10. Com o que foi aprovado, a gente tem uma complexidade, vamos dizer, de 25. Então, você tem duas formas de olhar. Em relação ao que tem hoje, eu corrigi, reduzi, em 75% a complexidade. Em relação ao que poderia ser, tem 150% a mais de complexidade. Você tem duas formas de olhar para essa questão. Mas esse da simplificação, embora seja aquilo que as empresas mais percebem, é o menos relevante. A desoneração dos investimentos, a correção das distorções competitivas e a correção das distorções alocativas são os mais importantes em termos de potencial de crescimento. Então, eu acho bem razoável continuar falando em um aumento de potencial superior a 10 pontos percentuais em 15 anos com a aprovação da reforma tributária.

Impacto nos investimentos

Os impactos sobre decisões de investimento tendem a aparecer ao longo do tempo, mas já podem aparecer no curto prazo. Ela [empresa] pode estar fazendo investimento mesmo antes do final da transição e já pensando em qual vai ser o sistema de tributação no final da transição. Esse efeito de distorções alocativas aparece de forma muito clara neste momento porque você já faz um investimento que, quando maturar, a produção já vai ser mais eficiente do que é hoje porque você elimina essas distorções na forma de organização da produção. Então, isso já vai aparecendo desde já.

Você tem um segundo grau de questões que vai aparecer ao longo do tempo, por exemplo, essa questão de desoneração de investimentos na parte dos tributos federais tende a aparecer já em 2027. Então, os investimentos na parte dos tributos federais vão estar mais baratos já a partir de 2027. Obviamente, o efeito total só vai aparecer em 2033, mas ele já aparece a partir de 2027.

Não creio [que a transição vai gerar postergação de investimentos]. Quando você está fazendo investimento, não pensa só no custo, pensa muito na sua posição de mercado, no seu market share. E você fazer um investimento para já se posicionar bem em termos de mercado já em 2027, mesmo fazendo agora, eu não creio que vai atrasar. Inclusive, o projeto introduziu uma série de fatores para não desestimular o investimento durante a transição. Então, por exemplo, o investimento que você fez durante a transição, quando você vender a máquina na frente, se você não recuperou crédito, porque acontece muitas coisas, você tem um ajuste lá na frente na hora de vender para não desestimular o investimento agora. Eu não acho que vai ter postergação de investimento por conta disso, não. Muito pelo contrário, quem ficar esperando o final da transição para investir, quando acabar a transição, se o concorrente dele tiver investido antes, ele vai ter dificuldade para depois recuperar a parcela de mercado dele.

Impacto na inflação

O impacto sobre a inflação tem dois momentos. O de longo prazo, com certeza, é positivo, ou seja, é deflacionário. Por quê? Porque uma série das discussões que existem hoje aparece como custos para as empresas, [custos] que vão deixar de existir. São custos que vão ser eliminados. Então, por exemplo, o custo de logística mais alto que eu tenho hoje, por causa do sistema atual, vai deixar de existir e tende a ser repassado para preço. O custo da burocracia tributária, que tende a cair muito, certamente vai ter uma redução relevante e tende a aparecer no longo prazo. A própria redução do custo de investimento acaba levando a que você tenha preços mais baixos no futuro, visando a mesma rentabilidade… Num país com custo de capital alto como o Brasil, isso é especialmente relevante.

No curto prazo, você tem mudanças de preços relativos. Tem alguns que caem e outros que sobem. É muito engraçado que no debate todo mundo só fala daquilo que sobe. Ninguém fala do que cai. Como está mantendo a carga tributária, entre aqueles que pagam imposto hoje, na média vai inclusive cair. Porque uma parte do custo vai para aqueles que não pagam tributos hoje, via redução de sonegação e inadimplência, que é uma consequência do modelo. Mas no curto prazo, tem efeito de mudança de preços relativos. Isso é muito difícil de quantificar. Mas a gente tem toda a transição para que esse efeito seja diluído ao longo do tempo. Ele pode até ser positivo. Não estou dizendo que vai ser. Vai depender muito do tempo que as pessoas vão demorar para repassar. Mas é muito difícil quantificar isso com precisão.

Mas no longo prazo, isso dá para ter certeza. O efeito de longo prazo é deflacionário. Não vou falar aqui [quem vai ter aumento de imposto/preço], porque se eu falar vai dar manchete, não é bom dizer. Eu tenho um setor que é de segurança que não vai ter aumento de custo, que é o imobiliário.

[No setor] de saneamento depende da maturidade do projeto, da concessão. Em concessões novas, que ainda estão na fase inicial de investimento, a redução do custo de investimento tem um impacto muito grande, essa redução do custo do capital tende mais que compensar o efeito de uma alíquota mais alta para o saneamento. Nas concessões mais antigas, pode ser que tenha algum efeito.

Futuras mudanças na reforma

Eu acho que não vai ser tão fácil assim você fazer mudanças na lei complementar. Não estou dizendo que não possa ter mudanças, mas eu não acho que vai ser algo que vai ficar mudando o tempo inteiro não, até porque algumas, várias das restrições não estão não estão na lei complementar, estão na emenda constitucional. Eu diria até que as mais relevantes estão na emenda constitucional. Então muitos casos, flexibilizações setoriais pressupõem mudanças na emenda constitucional, não na lei complementar e isso não é fácil de fazer. Volto a falar, não estou dizendo que não poderá haver essas mudanças no futuro, mas eu acho que elas só avançarão se tiver um grau de consenso bastante amplo.

Split payment e dificuldade com o PIX

De fato o Pix, pela rapidez em que é feito todo o processo, ele dificulta um pouco fazer todo o processo de consulta [no modelo do split payment]. Mas, por um lado, ele é totalmente compatível com a ideia do split que nós chamamos de simplificado, que é uma porcentagem fixa retida. Não tem nenhuma dificuldade de aplicar isso no Pix. Nas operações de varejo, essa deve ser a norma, o padrão, então é mais fácil de você operar. E o Pix tem aquela modalidade em que você gera por operação o QR Code. Nesse caso também não teria nenhuma dificuldade de aplicar. A maior dificuldade é aplicar no Pix que não tem aquela identificação por operação. Essa é um pouquinho mais complexa. Mas eu acho que com esses dois instrumentos, o Split simplificado e essa possibilidade de gerar um código específico por operação, que já existe hoje, não teria muita dificuldade de aplicar o Split no Pix, não… É diferente daquele Pix em que eu tenho só a chave para quem eu estou pagando e eu tenho que digitar o valor manualmente lá. Mas, mesmo nesse segundo caso, com o Split simplificado, é perfeitamente possível ser aplicado. Mas assim, eu estou falando sem ter total conhecimento de causa, tá? Estou falando do pouco que eu sei.

Bens minerais

Eu, honestamente, acho que não faz nenhum sentido criar o ruído que se criou para uma alíquota de 0,25% sobre bens minerais. Eu já achava a alíquota de 1% bastante baixa, 0,25%, então… Fazer um tributo que talvez o custo operacional não compense a arrecadação…Eu não sei como interpretar [se garante a desoneração da exportação] porque, assim, você vai dizer olha, incide na extração, é o que saiu, foi a mudança feita no Senado Federal. Se incide sobre a extração, eu, por exemplo, vendi para um intermediário, o intermediário exportou, como é que eu vou conseguir desonerar? Tem umas questões aqui que precisam ainda ser esclarecidas. Isso não ficou muito claro no texto que foi aprovado no Congresso Nacional. Mas volto a falar, nós estamos discutindo de 0,25%. A variação diária do preço de qualquer mineral é maior do que 0,25%. Não estamos falando de nada que seja traumático para o setor.

Indústria de refino na Zona Franca de Manaus

Eu não tenho como te antecipar [se haverá alteração no dispositivo que concedeu o benefício] porque essas questões não são decisões só técnicas, elas passam por um crivo político também. Se você quiser minha opinião pessoal, não teria entrado esse benefício para refinaria por conta das distorções competitivas que ele gera, mas eu não posso antecipar se vai ter mudança no futuro ou não porque não é uma decisão minha. Não é uma decisão técnica, é uma decisão que passa pelo ministro e pelo presidente e depois precisaria passar pelo Congresso.

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Reforma da renda

Eu acho possível, sim, [o envio e aprovação da reforma da renda em 2025]. A grande questão, o próprio ministro já falou, é que a reforma da renda não é um tiro só. Podem ser vários projetos. Então, eu acho que uma parte importante da reforma da renda pode avançar em 2025, sim. Óbvio que não depende só do Executivo, depende do Congresso. Acho que é uma possibilidade, sim, que está colocada… O próprio ministro falou que não é um único projeto. É uma sequência de projetos. Então, se é uma sequência de projetos, o que eu posso falar é que eu acho que existe a possibilidade de que, pelo menos, uma parte importante desses projetos avance em 2025… Na reforma da renda, a gente está falando de três temas principais. Renda do trabalho, que inclui não só Imposto de Renda, mas contribuições sobre folha. Renda do capital. E na renda do capital, [estamos falando] tanto da tributação das empresas quanto da tributação de aplicações financeiras. Então, esse é o universo. E, obviamente, é relacionamento com o exterior também. Aí o detalhe do que vai ser enviado, quando vai ser enviado, aí não é comigo… Por exemplo, já tem uma sinalização no projeto que foi aprovado de que o governo vai se comprometer a enviar um projeto para repensar a tributação do lucro das empresas brasileiras que investem no exterior. Isso tudo já está, inclusive, nesse projeto que foi aprovado no Congresso Nacional. Então, tem temas aí que vão aparecer ao longo do processo.

Permanência na Sert/Fazenda

A Sert é temporária… Eu tenho compromisso de ficar até a aprovação do PLP 108 e depois vou ter que conversar com o ministro, vou ter que conversar com as administrações tributárias federal, estadual e municipal. Mas, em princípio, a Sert vai deixar de existir. Eu vou conversar com o ministro com calma, daí a gente toma a decisão sobre como é que vai ser a continuidade da Sert. Aliás, ela não depende só de mim, né? Ela pode, eventualmente, continuar existindo sem mim… Com certeza eu fico até a aprovação do PLP 108. E, talvez, eu possa ficar mais, dependendo de qual for o programa de trabalho definido com o ministro e com os outros participantes desse processo. Mas não tem nada definido agora, não. Mas, de qualquer jeito, a ideia é que a Sert seja temporária, ela não foi criada para ser permanente.

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