No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Reforma tributária e o tratamento desigual

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Como especialista tributário, tenho acompanhado de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Confesso que, ao analisar o texto atual da lei nº 68/2024, sancionada na última semana fiquei preocupado com o impacto que ele pode ter sobre a Zona Franca de Manaus e, especialmente, sobre as Áreas de Livre Comércio (ALCs). Essa desigualdade de tratamento entre essas regiões, além de ser juridicamente questionável, levanta sérios problemas econômicos e sociais que não podem ser ignorados.

A Constituição, por meio do art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura um diferencial competitivo tanto para a Zona Franca quanto para as ALCs. No entanto, o texto atual da lei nº 68/2024 cria regras menos favoráveis para as ALCs na importação de máquinas e equipamentos. Isso me parece fugir do que foi estipulado na Constituição e abre espaço para uma série de disputas judiciais que poderiam ser evitadas com um pouco mais de sensibilidade legislativa.

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Tenho observado como essa desigualdade afeta diretamente as ALCs. Sem o mesmo incentivo que a Zona Franca de Manaus, as indústrias dessas áreas enfrentam dificuldades para se modernizar e atrair novos investimentos. Isso perpetua desigualdades regionais que, ao longo dos anos, deveriam estar sendo reduzidas e não ampliadas.

Agora, imagine o cenário oposto: se o tratamento tributário entre a Zona Franca e as ALCs fosse igualado. Essas áreas poderiam finalmente se transformar em motores de desenvolvimento regional. Garantir a isenção na importação de bens de capital seria uma mudança significativa, com potencial para atrair investimentos e fortalecer as economias locais. E não falo isso apenas como teoria; os exemplos internacionais mostram que incentivos bem estruturados fazem a diferença na capacidade de competir no mercado global.

Além do impacto econômico, há também uma questão social importante. As ALCs, além de polos econômicos, são guardiãs da cultura e das tradições locais. Os incentivos fiscais poderiam fomentar projetos que valorizassem o turismo e a identidade regional. Isso traria benefícios não só para a economia, mas também para as pessoas que vivem nessas regiões. Mais empregos, mais renda e uma melhor qualidade de vida são resultados que não podemos ignorar.

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Por outro lado, não posso deixar de alertar sobre os riscos de não corrigir essa desigualdade. Caso o texto dessa lei não seja ajustado, teremos um aumento nas disputas judiciais. Isso vai sobrecarregar ainda mais o sistema de justiça e criar incertezas que afastam investidores. Como especialista, sei o quanto a falta de clareza nas regras pode ser prejudicial para o ambiente de negócios.

A Reforma Tributária é, sem dúvida, uma oportunidade única para tornar o sistema mais justo e eficiente. No entanto, é essencial que o Congresso Nacional corrija esse tratamento desigual entre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio. Ajustar o texto da lei nº 68/2024 não é apenas uma questão técnica, mas uma demonstração de compromisso com o equilíbrio regional e o respeito à Constituição.

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Eu acredito que, ao garantir a isonomia tributária, não só fortalecemos nosso sistema fiscal, mas também pavimentam o caminho para um futuro mais próspero e equilibrado para todas as regiões do Brasil. E essa, ao meu ver, deveria ser a verdadeira meta de qualquer reforma.

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