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A Reforma Tributária sancionada nesta quinta-feira (16) promete simplificar a cobrança de impostos no Brasil com mudanças gradativas até 2033. O principal destaque é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá cinco tributos atuais. A União administrará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto estados e municípios gerenciarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Principais mudanças:
- Substituição de tributos: a CBS reunirá PIS, Cofins e IPI. O IBS substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Fim da cumulatividade: evita cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva.
- Transição gradual: testes de alíquotas em 2026 e ajustes progressivos entre 2027 e 2033.
- Alíquotas reduzidas e produtos isentos: cesta básica – açúcar, arroz, feijão, carnes, leite e pão francês terão alíquota zero. Redução de 60%: óleos vegetais, sucos naturais e produtos hortícolas.
- Imposto Seletivo: incidirá sobre itens como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos e veículos, visando saúde e meio ambiente.
- Cashback para a população de baixa renda: devolução de 100% da CBS e ao menos 20% do IBS em contas de luz, gás, água, internet e telefone.
- Setores com alíquotas reduzidas: saúde, educação, insumos agrícolas e produções culturais.
- Profissionais liberais: 18 profissões terão redução de 30% na alíquota do IVA, incluindo médicos veterinários, engenheiros, advogados e economistas.
- Medicamentos: desconto de 60% na alíquota para medicamentos em geral e alíquota zero para 400 princípios ativos usados em tratamentos graves.
- Setores específicos: restaurantes, hotéis e bares terão redução de 40%, mas sem possibilidade de dedução de créditos fiscais.
- Imóveis: alíquota 50% menor em transações imobiliárias e isenção para aluguel de imóveis com rendas inferiores a R$ 240 mil anuais.
Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos. Entretanto, a alíquota-padrão foi limitada em 26,5%, com ajustes automáticos previstos a partir de 2033 para equilibrar o sistema.
Nanoempreendedor
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, a pessoa deixará de contribuir para a Previdência Social.
Impacto esperado
A Reforma Tributária busca maior justiça, redução de custos para famílias de baixa renda e estímulo ao crescimento econômico, mantendo o foco na sustentabilidade fiscal e no incentivo a setores estratégicos.
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O post Reforma Tributária: veja quais são as principais mudanças apareceu primeiro em Canal Rural.