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A análise de temas repetitivos continuará sendo uma tendência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues. De acordo com o magistrado, que atua na 1ª Seção e na 1ª Turma, especializadas em Direito Público, a fixação de teses pode funcionar como um “norte” para os magistrados do país, além de ser benéfica para a segurança jurídica nacional.
A declaração do ministro se deu durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA, na noite de terça-feira (4/2). Domingues também mencionou casos tributários que podem ser pautados em breve na 1ª Seção, a sua avaliação quanto à modulação de efeitos, as novidades do plenário virtual e a importância do filtro de relevância e das sessões de conciliação no STJ.
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Para Domingues, as sessões realizadas pela 1ª Seção para julgar apenas temas repetitivos têm sido bem vistas e “funcionado muito bem”. O ministro relembrou que o colegiado fará sessão nesse formato nesta quinta-feira (6/2).
“Essa vai ser uma tendência, com certeza. Todos acompanharam a evolução da distribuição [de processos] no STJ e todos estão vendo que não adianta, não dá para a gente ficar tendo o julgamento no varejo o tempo inteiro”, afirmou.
Entre os casos tributários que serão julgados nesta quinta está o Tema 1263, com os REsps 2098943/SP e 2098945/SP, em que os ministros decidirão se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadin. Outro caso que também será analisado é referente ao Tema 1290, dos REsps 2160674/RS e 2153347/PR, em que será definido se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19 para autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pela empresa.
O ministro ainda elencou alguns repetitivos sob sua relatoria que deverão ser pautados em breve. Tratam-se dos REsps 2103305/MG e 2109221/MG (Tema 1273), por meio dos quais a 1ª Seção discutirá o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança que impugna obrigação tributária.
Embora não tenha sido afetado como repetitivo, Domingues citou o EREsp 1787614/SP como um dos processos de sua relatoria que também deve ser pautado em breve. O caso trata da apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda Menos Lucro (PRL).
Modulação
Outro tema tratado durante o evento foi a modulação de efeitos, por meio da qual os tribunais superiores podem alterar o momento de vigência de suas decisões. Domingues defendeu uma análise feita caso a caso e com “parcimônia”, prestigiando o direito das partes envolvidas. No entanto, o ministro disse ser mais favorável, em geral, a fixar a modulação a partir da data de afetação, por conta do alto número de processos ajuizados depois de o tema entrar na sistemática dos repetitivos.
“Eu sou mais favorável, em geral, não em casos concretos, que a data de modulação seja fixada a partir do dia da afetação do que da data do julgamento. Porque o que a gente mais vê é uma corrida para propor ações, e eu entendo que os advogados façam exatamente isso. Mas não é esse o intuito, porque quando se fala na possibilidade de afetação é para diminuir o número de ações e para dar segurança jurídica às partes”, declarou.
“Teses filhote”
Questionado sobre o “fenômeno das ‘teses filhote‘, em que um julgamento gera temas correlatos e cabe ao Judiciário ter que analisar um por um, como no caso do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada “tese do século” —, Domingues afirmou que uma possível solução seria analisar todos processos de forma conjunta.
Para ele, procurar outros casos que também podem vir a ser impactados, julgando todos juntos, pode diminuir o número de novos processos relacionadas a questões semelhantes, mas esse é um movimento difícil de ser feito. As “teses filhote”, por vezes, têm resultados diferentes dos processos que foram analisados inicialmente, por conta da demora dos tribunais e de ocasionais mudanças de composição e posicionamento do colegiado.
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O ministro citou como exemplo o Tema 1079, em que o STJ derrubou o limite de 20 salários mínimos como base de cálculo das contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Na ocasião, o ministro Mauro Campbell sugeriu estender o julgamento para outras contribuições, mas a tese não foi acolhida, já que não houve um debate prévio acerca da questão.
“Alguém poderia ter pedido na época pela afetação, mas ninguém pensou. A gente não pensou, porque a gente está aprendendo a lidar com o sistema. Certamente, isso vai começar a acontecer agora. Quanto mais, melhor”, apontou o magistrado. No entanto, ele aponta que, ainda assim, a tese poderia não abarcar todos processos necessários, já que não há como ter “100% de certeza” que todos os temas relacionados seriam considerados.
Filtro de relevância
Domingues também defendeu a implementação do filtro de relevância pelo STJ. Para ele, trata-se de um limite razoável e necessário. “Não adianta dobrar o número de ministros e acolher todos os processos, vai continuar incerto”, disse.
Defendido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o filtro de relevância está na Constituição, mas ainda não foi regulamentado. A mudança obriga as partes a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
Na avaliação de Domingues, além de diminuir o número de recursos no STJ, o filtro também pode ajudar a advocacia, já que, quanto mais critérios tiver, mais fácil seria para os advogados dizerem aos clientes que determinado processo é inviável.
Plenário Virtual
O ministro vê de forma positiva as mudanças feitas no plenário virtual do STJ, que passou a ter modelo semelhante ao do STF, possibilitando que as partes acompanhem os votos em tempo real.
O presidente da 1ª Turma rebateu as críticas feitas por parte da comunidade jurídica acerca do novo formato, já que o modelo permitirá uma maior participação e acesso dos advogados, possibilitando até mesmo a realização de sustentações orais virtuais. Atualmente, no plenário virtual do STJ, as partes não têm acesso aos votos, ou seja, não ficam sabendo do posicionamento do relator e nem qual lado está ganhando na disputa.
Segundo Domingues, agora, além de terem acesso ao voto no dia em que for depositado, as partes também poderão fazer petições no decorrer do processo.
Em 2024, a 1ª e a 5ª Turma puderam testar o formato. Em janeiro deste ano, o presidente da Corte, Herman Benjamin, assinou uma norma regulamentando o modelo. De acordo com o texto, todos os órgãos colegiados do STJ têm até 17 de fevereiro para implementar as novas regras.
Conciliação
O magistrado destacou a importância das audiências de conciliação no tribunal. Ele integra o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), coordenado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo o ministro, a 1ª Seção já teve conciliações envolvendo entes públicos e até mesmo em matéria tributária. Ele ressaltou que, por vezes, as partes não conversam por acharem que não vão chegar a um consenso no processo.
“Há quem entenda que no Direito Público isso vai ser difícil. E vai. Mas quem acompanha o trabalho sabe que a gente tem feito conciliações na 1ª Seção, que têm sido muito bem sucedidas, em termos de complexidade, em termos de valor envolvido, em termos de satisfação das partes. Funciona muito bem, em vários aspectos”, afirmou.