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Recentemente, em um julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratava de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que reconheceu vínculo entre uma empresa de produção audiovisual e um ex-assistente de iluminação, o ministro relator Flávio Dino sugeriu que o STF revisitasse o julgamento que autorizou a terceirização ampla no país, incluindo a terceirização da atividade-fim.
A vedação à terceirização da atividade-fim, até então vigente, resultava no reconhecimento do vínculo empregatício entre o trabalhador da prestadora de serviços e a tomadora. Esse entendimento impunha um impacto financeiro significativo sobre as empresas contratantes e prejudicava a saúde financeira das empresas especializadas em fornecimento de mão de obra, que viam contratos e oportunidades escassearem, gerando desemprego no setor.
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As mudanças permitidas pela decisão do STF trouxeram benefícios importantes para as empresas, oferecendo segurança jurídica à prática da terceirização. Hoje, caso se identifiquem elementos caracterizadores do vínculo empregatício, é possível seu reconhecimento em relação à tomadora de serviços. Do ponto de vista dos trabalhadores, ainda se permite a condenação subsidiária da tomadora de serviços, o que lhes oferece segurança caso sua empregadora primária descumpra obrigações trabalhistas.
A sugestão do ministro Dino gera grande insegurança jurídica, uma vez que a terceirização constitui um dos maiores mercados no Brasil. Retroceder para a vedação ampla poderia desestabilizar empresas que hoje dependem desse modelo para operar e representar um rombo financeiro considerável para elas. Vale ressaltar que, em casos de fraude, ainda há a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora.
Revisar uma decisão que validou a terceirização ampla, sobretudo após repercussão geral, é sinalizar aos empresários brasileiros que não há previsibilidade em nossas decisões jurídicas, além de desestimular investidores estrangeiros ao enfraquecer a percepção de estabilidade de nossas instituições.
Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro também tem discutido a questão do vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos, tema que será debatido em audiência pública pelo STF em dezembro. Embora, ao nosso ver, essa discussão não seja sobre terceirização, há uma tendência clara na corte de revisar temas de grande impacto trabalhista.
Revisitar a decisão de 2018 que validou a terceirização irrestrita demonstra uma oscilação nos entendimentos do STF. Espera-se que tais decisões sejam duradouras e tragam estabilidade, especialmente em questões recentes e amplamente debatidas.
Embora as atuais regras possam favorecer a pejotização, há questões pendentes sobre o vínculo empregatício. O ministro Alexandre de Moraes manifestou discordância com o reconhecimento do vínculo para trabalhadores autônomos sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ), apontando para a necessidade de que o trabalhador PJ, ao se beneficiar de um vínculo reconhecido, também arque com os impostos devidos pelo regime celetista.
Concordamos com essa posição, já que o trabalhador PJ usufrui de certas isenções fiscais, diferentemente do trabalhador CLT, o que demanda um equilíbrio justo nas relações de trabalho.