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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22/11), para manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado pela Justiça de Milão a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo e preso em Tremembé (SP) desde março. Até o momento, os ministros seguiram no HC 239.162 e no HC 239.238 o voto do relator, ministro Luiz Fux. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes foi único a divergir do voto de Fux. Leia na íntegra o voto do relator.
A defesa de Robinho protocolou os dois pedidos de habeas corpus contra a decisão de 20/3 da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria, decidiu pela homologação da sentença italiana que condenou o ex-jogador ao cumprimento imediato da pena no Brasil em regime fechado. Ambos os julgamentos ocorrem em plenário virtual e estão previstos para se encerrar às 23h59 da próxima terça-feira (26/11).
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Nos pedidos, a defesa de Robinho argumenta que a determinação de prisão imediata está em contradição com a jurisprudência firmada no STF. Além disso, sustenta que há inconstitucionalidade do art. 100, parágrafo único, da Lei de Migração, por considerá-lo incompatível com a previsão constitucional segundo a qual o brasileiro nato não será extraditado.
Ao analisar ambos os habeas corpus solicitados pela defesa, o ministro Luiz Fux constatou que não houve irregularidade na prisão imediata de Robinho, visto que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça italiana contra o ex-atleta. Desse modo, reiterou que tampouco houve a violação do dispositivo da Lei de Migração, visto que ela exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para que a transferência da execução da pena seja autorizada.
“A transferência de execução da pena, da Itália para o Brasil, encontra
apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com
base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais
em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo,
para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, declarou Fux.
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Segundo o ministro, ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos. “A consequência da decisão homologatória de sentença condenatória estrangeira transitada em julgado é, precisamente, a determinação do imediato início do cumprimento da pena, no regime legal estabelecido nas leis brasileiras”, assinalou.
Por fim, reiterou que não se vislumbra violação, pelo STJ, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do ex-jogador, tampouco violação das regras de competência jurisdicional.
“Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria”, concluiu.
O entendimento de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e André Mendonça. No julgamento do HC 239.238, também de relatoria de Fux, o entendimento do ministro foi acompanhado por Barroso, Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Divergência aberta por Gilmar Mendes
Em divergência, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o dispositivo da Lei da Migração não poderia ser aplicado no caso concreto do ex-atleta. Isso porque, segundo ele, deveria ser instrumento de avaliação se a transferência de execução da pena tem incidência no caso, visto que ela entrou em vigor em 2017 e o caso de Robinho ocorreu em 2013.
Mendes expressou que parece claro que o dispositivo da Lei de Migração amplia o poder punitivo do Estado brasileiro, ao permitir que a execução de pena privativa de liberdade prolatada no estrangeiro seja concretizada no Brasil, mediante simples decisão homologadora de sentença proferida por “outro Estado soberano”.
Além disso, apontou que, em seus contornos gerais, a ordem jurídica brasileira apenas permitia a homologação de sentença penal não nacional para fins de reparação e de outros efeitos civis, e sujeição do agente à medida de segurança. “Sendo assim, convém reconhecer que o comando legal em apreciação, ao permitir a execução de penas proferidas no estrangeiro por meio de mera homologação, representa novatio legis in pejus, cujos rigores não podem retroagir”, assinalou o ministro.
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Em seu voto, Mendes afirmou entender que a melhor solução para o caso é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, declarou.
Por fim, pontuou que Robinho não poderia ser preso imediatamente após a homologação da sentença, sem que a decisão homologatória tenha ainda transitado em julgado, visto que o entendimento firmado pelo STF é de que a execução da pena só deveria acontecer após o trânsito em julgado da decisão condenatória. “A jurisprudência do STF entende que a execução penal só deve ocorrer após a condenação penal alcançar contornos definitivos, então não há alternativa possível: é preciso esperar o trânsito em julgado da decisão homologadora para que o acusado possa cumprir a pena que lhe foi imposta”, concluiu. Leia na íntegra o voto do ministro Gilmar Mendes.
Entenda o caso de Robinho
Robinho foi condenado pela Justiça de Milão a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O caso de violência sexual ocorreu em 2013 contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão. O ex-jogador estava acompanhado de seu amigo, Ricardo Falco, que também foi condenado no mesmo processo.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal italiano confirmou a decisão da Justiça de Milão e pediu a extradição de Robinho. O Brasil, porém, com fundamento no artigo 5º da Constituição, não extradita seus cidadãos. Desta forma, a Itália pediu que o ex-jogador cumpra pena em território brasileiro.
Para o relator, ministro Francisco Falcão, o próprio governo brasileiro admitiu o processo de transferência de pena para que não haja impunidade em situações em que a extradição não é cabível. Falcão afirmou também que a negativa do pedido italiano poderia gerar uma grave crise diplomática entre os dois países e gerar descrédito do poder judiciário brasileiro diante da comunidade nacional e internacional.