Rótulos devem informar se presença de transgênicos for superior a 1%, decide STJ

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Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade do Decreto 4.680/2003, que estabelece o limite de 1% para que fabricantes de produtos e ingredientes alimentícios comercializados no Brasil sejam obrigados a informar, nos rótulos, a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs), os chamados transgênicos. A decisão se deu no REsp 1.788.075.

Em decisão do dia 15/10, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. Segundo ele, há mais de vinte anos era compreensível a preocupação do Ministério Público e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com a informação absoluta sobre os transgênicos nos rótulos dos produtos. Leia na íntegra o voto do relator.

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De acordo com o ministro, passados quase 25 anos, hoje já se sabe que os alimentos 100% transgênicos não representam risco à saúde, muito menos em proporções ínfimas, abaixo de 1%.

No caso concreto, o Ministério Público e o Idec ajuizaram uma ação civil pública contra a União questionando a legalidade do Decreto 3.871/2001, que disciplinava a rotulagem dos alimentos que continham produtos transgênicos em até 4% da sua composição. Ao longo do processo, a norma original foi substituída pelo Decreto 4.680/2003, o qual reduziu de 4% para 1% o limite que torna obrigatória a informação ao consumidor sobre a presença de OGMs.

A ação foi julgada procedente em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na decisão, a Corte entendeu que o consumidor, na qualidade de destinatário do processo produtivo, tem direito à informação adequada e clara, que deve ser incluída nos rótulos em todos os casos, independentemente de quantidades.

Após a decisão, a União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) interpuseram recursos ao STJ, afirmando que a norma obedece às disposições legais sobre os limites de tolerância e que quantidades abaixo de 1% de OGM dispensam a informação nos rótulos dos produtos.

Ao analisar o recurso, o ministro-relator Francisco Falcão afirmou que a decisão proferida pelo TRF1 ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade, contrariando o ordenamento jurídico vigente. Também reiterou que o limite de 1% para rotulagem é suficiente para conciliar os interesses de desenvolvimento econômico e tecnológico com a segurança do consumidor, sem comprometer a saúde pública.

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“Exigir de toda a indústria que submeta todos os produtos a rigorosos testes, de alto custo, para garantir a informação específica de qualquer resquício de OGM, em toda a cadeia produtiva, é providencia exagerado, assaz desproporcional”, destacou. Por fim, ponderou que a medida impediria a convivência harmoniosa dos interesses dos participantes do mercado.

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