Sai Firjan, entra CNT: os movimentos dos amici curiae na ação sobre tag along no STF

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O grupo que requer ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7714, movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) no Supremo Tribunal Federal (STF) sofreu alterações nesta semana. Na última terça-feira (8/10), a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) protocolou um pedido de desistência, enquanto a Confederação Nacional do Transporte (CNT) solicitou ingresso nesta quinta-feira (10/10). 

A ADI chegou à Corte depois de uma reviravolta bilionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a empresa ítalo-argentina Ternium e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A AEB (que tem a Ternium como uma de suas associadas, segundo seu site) não trata do caso concreto envolvendo as duas empresas, mas questiona a interpretação dada ao artigo 254-A da Lei das S/A. O artigo trata do mecanismo de tag along – que dá a acionistas minoritários a oportunidade de se livrar de sua participação em uma companhia quando há mudança de controle.

A AEB argumenta que a interpretação do STJ sobre o tema é inconstitucional e “frontalmente divergente em relação àquela fixada pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários] no exercício de sua competência”. Em junho, o STJ decidiu que a Ternium deve indenizar a CSN por uma compra de ações da Usiminas em 2011. O valor da indenização é estimado em R$ 5 bilhões. A Ternium comprou 27,7% do total do capital votante da companhia, entrando no bloco controlador. A CSN possuía 17,4% do capital da Usiminas. A CVM entendeu que não houve alienação de controle, e, por isso, não haveria disparo do gatilho de tag along previsto no artigo 254-A – entendimento que foi refutado pelo STJ em um julgamento de embargos de declaração, depois de uma mudança na composição da turma que apreciou o caso. 

A AEB é representada pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Floriano de Azevedo Marques, do Manesco Advogados. A ADI 7.714 está sob relatoria do ministro André Mendonça.

Desistência da Firjan

Na petição de desistência, a Firjan afirma que “por razões supervenientes, a participação efetiva nos autos desta ADI restou inviabilizada, sendo certo que eventual deferimento do pedido de habilitação se torna desnecessário”. Segundo a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, a entidade desistiu de participar como amicus curiae após diretores da Firjan se reunirem com representantes da CSN, incluindo o advogado Walfrido Warde.

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Durante a reunião, a CSN teria apresentado evidências de que era associada a um sindicato que, por sua vez, estava vinculado à Firjan.  Ao Metrópoles, a assessoria do advogado afirmou que “Warde jamais fez qualquer pressão ou pedido à Firjan, e poderá prová-lo. Essa é mais uma tentativa desesperada de instrumentalizar a jurisdição constitucional e a Suprema Corte. Warde continuará a exercer suas prerrogativas com fidelidade, destemor e fidalguia”.

Os argumentos da CNT

A CNT, que representa 29 federações, 5 sindicatos nacionais e 22 entidades associadas,  argumenta que qualquer alteração ou interpretação legal que aumente os custos ou a insegurança das operações de fusões e aquisições, como a do STJ, pode afetar negativamente as empresas que representa. 

Para a confederação, a possibilidade de que acionistas minoritários possam reivindicar a realização de uma OPA posteriormente cria um cenário de instabilidade que vai contra a finalidade de previsibilidade e estabilidade que o sistema jurídico deve proporcionar. Esse cenário, segundo a CNT, diminui a liquidez das ações e afasta investidores, o que pode resultar na desvalorização dos ativos.

“Um investidor que esteja adquirindo, por exemplo, 20% da participação de uma sociedade anônima, no atual cenário, corre o risco de vir a ser demandado pelos acionistas minoritários caso adquira maior influência política na companhia”, escreve a CNT em seu pedido. “Esse risco ou dissuade o agente da própria operação ou tolhe as possibilidades do agente como acionista, já que possíveis indicações suas para a diretoria ou propostas acolhidas pela assembleia sempre poderão ser usados como evidência de um ‘controle de fato’.”

Além disso, em seu pedido de amicus curiae, estima que a interpretação expandida pode dobrar o custo de operações societárias, já que um comprador que adquira uma participação relevante, mas não majoritária, pode ser obrigado a realizar uma OPA caso seja considerado que ele assumiu o controle de fato. 

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Especificamente em relação ao setor de transportes, a CNT cita que as empresas necessitam de investimentos contínuos para expansão e modernização, especialmente aquelas em áreas como infraestrutura portuária, aeroportuária e ferroviária, que demandam grandes aportes de capital. A insegurança jurídica gerada pela interpretação em questão pode dificultar a entrada de novos investidores estrangeiros e nacionais.

Além da defesa pela interpretação mais restritiva do artigo 254-A, como fazem os outros envolvidos na ação, a CNT pede a convocação de audiência pública com especialistas e representantes do setor. “Torna-se necessária a participação dos diversos agentes econômicos e setores técnicos especializados que esclareçam os impactos de que interpretações inconstitucionais podem acarretar à economia brasileira em seus diferentes setores”, afirma a CNT. 

A entidade também ecoa os pedidos de medida cautelar que suspenda todas as ações judiciais em curso que tratam da obrigatoriedade de realização de OPA, até que o STF delibere sobre a questão. Por fim, a CNT também requer a oportunidade de realizar sustentação oral no julgamento.

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