Saiba quais dívidas precisam ser declaradas ao Leão e como não cair na malha fina do IR

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A Receita Federal iniciou o recebimento da declaração do Imposto de Renda em 15 de março e o contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas ao Leão. Além de saber o passo a passo de como preencher a ficha e os principais tópicos, o cidadão precisa ficar atento a algumas particularidades para não se enrolar com o fisco. Uma das principais dúvidas é sobre como declarar dívidas e empréstimos.

Segundo o especialista em finanças e investimentos Hulisses Dias, não houve grandes modificações relevantes na declaração de dívidas de 2023 para 2024, Por isso, apenas os débitos iguais acima de R$ 5 mil — contraídos entre 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 — precisam ser declarados. Para tanto, o com o contribuinte deve se basear no valor da dívida no fim do ano passado para saber se precisa ou não informar na declaração. Na hora de preencher a declaração, é preciso tomar cuidado para não confundir as abas disponíveis e saber em qual delas inserir as informações.  

Principais erros

O primeiro passo para não errar na hora de preencher a declaração é ter em mãos documentos básicos, como CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, última declaração de IR (se houver) e número de conta da agência bancária para receber restituição, tanto próprios como dos dependentes. Para evitar problemas com o fisco, os especialistas sugerem que o contribuinte separe a papelada com antecedência e preencha com paciência, já que o erro na digitação (seja por pressa ou desinformação) está entre os problemas recorrentes na hora de declarar.

Malha Fina

Declarar as dívidas obrigatórias não é só necessário para não cair nas “garras” do leão e precisar lidar com a malha fina — termo é usado para descrever o cruzamento de informações entre os dados fornecidos pelo contribuinte com outras entidades que também prestam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes. No caso algum erro, o contribuinte não precisa entrar em pânico. Ele tem direito a uma retificação. No entanto, a situação pode mudar drasticamente se a pessoa ignorar as notificações da Receita federal. . 

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