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Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Poder Judiciário entra em recesso forense. Nesse período, audiências e sessões de julgamento ficam suspensas, mas os tribunais continuam funcionando em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes.
Além disso, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). Prazos em curso antes do recesso serão interrompidos e retomados em 21 de janeiro, enquanto os prazos que se iniciaram durante o recesso têm sua contagem adiada para o mesmo dia.
Contudo, há exceções para os processos penais e as ações especiais da Lei de Locações, que não estarão sujeitos à suspensão dos prazos processuais.
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O recesso forense foi instituído pela Lei 5.010/1966, que estabeleceu um intervalo para as celebrações de fim de ano no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores. Anteriormente, nos tribunais estaduais, a definição do recesso era de definição local, no entanto, desde 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizou a possibilidade do recesso forense entre os dias 20/12 e 6/1.
Recesso forense no STF
O recesso forense no Supremo Tribunal Federal (STF) também vai do dia 20 de dezembro até 6 de janeiro, conforme disposto na Portaria GDG 218/2024. Contudo, casos urgentes poderão ser apresentados por meio eletrônico durante o recesso. No STF, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais.