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O Juiz João Luiz Chaves Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, rejeitou um pedido de liminar para afastar o presidente da Câmara Municipal, Joel Braga, que teria sido reeleito para o cargo, ferindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A situação é definida pelo Juiz como “perturbadora”.
O magistrado, ao negar o pedido de liminar, alegou risco à governabilidade em função do prefeito e vice-prefeito reeleitos estarem impedidos de assumir o comando administrativo do Município.
”Vê-se, portanto, questão jurídica interessante e ao mesmo tempo perturbadora, que exige reflexão mais aprofundada e cautelosa, inadmissível em sede de cognição sumária. Pelo contrário, a anulação da eleição da Mesa Diretora, sem a devida instrução processual, poderia agravar ainda mais a instabilidade institucional do município, sobretudo considerando que o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos encontram-se afastados por decisão judicial. O atual presidente da Câmara, exercendo interinamente a Chefia do Executivo Municipal, desempenha papel fundamental na continuidade dos serviços públicos essenciais” , dissertou o juiz titular João Luiz Chaves Junior.
Reeleito em 2024, o prefeito José Braga, o Braguinha (PSB), foi preso e, no dia 1.º de janeiro de 2025, acabou sendo barrado na posse por supostas ligações com facções criminosas. A prisão foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é cumprida pela Polícia Federal.
Com o impedimento do prefeito e do vice-prefeito, coube ao presidente da Câmara Municipal, Joel Braga, filho de Braguinha, assumir interinamente o comando administrativo da cidade de Santa Quitéria.
O juiz João Luiz Chaves conclui o documento indeferindo o pedido e solicitando as autoridades coatoras para prestarem informações, no prazo de 10 dias.
Confira o documento na integra:
Com informações do repórter Welington Lima, da Rádio FM 89.5, de Canindé